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Criada a Subseção Judiciária de Oiapoque/AP

PORTARIA PRESI/CENAG 457 de 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, integrada por Vara Federal Única e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2011, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Amapá, nos autos do Processo Administrativo 4.063/2010 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado do Amapá, a Subseção Judiciária de Oiapoque, estruturada e organizada de acordo com a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Oiapoque compõe-se da Vara Única de Oiapoque, criada pela Lei 12.011 de 4 de agosto de 2009, com localização definida pela Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010.
§ 1º A Vara Única de Oiapoque/AP possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP abrange os Municípios de Oiapoque e Calçoene.
Art. 3º A Vara Única de Oiapoque será instalada no dia 2 de dezembro de 2011.
Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19 de agosto de 2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 5º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de , além de Oiapoque/AP, no período de 2 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Parágrafo único. O prazo de suspensão processual e do expediente externo de que trata este artigo poderá ser abreviado, mediante Portaria do Presidente, havendo concretização das providências antes do período definido.
Art. 6º A Seção Judiciária do Estado do Amapá e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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