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Criada a Subseção Judiciária de Paragominas/PA

PORTARIA PRESI/CENAG 73 de 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, integrada por Vara Federal Única, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 943/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/Presi/Cenag 21 de 14/11/2011, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2012, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13/05/2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Paragominas, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos autos do Processo Administrativo 943/2012 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado do Pará, a Subseção Judiciária de Paragominas, estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 21 de 14/12/2011.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Paragominas compõe-se da Vara Única de Paragominas, criada pela Lei 12.011 de 4/08/2009, com localização definida pela Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14/04/2010.
§ 1º A Vara Única de Paragominas possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Paragominas abrange, além de Paragominas, os seguintes Municípios: Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis.
Art. 3º A Vara Única de Paragominas será instalada no dia 22 de março de 2012.
Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19/08/2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 5º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Paragominas no período de 22/03 a 10/04/2012, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Parágrafo Único. O prazo de suspensão processual e do expediente externo de que trata este artigo poderá ser abreviado, mediante Portaria do Presidente, se houver concretização das providências antes do período definido.
Art. 6º A Seção Judiciária do Estado do Pará e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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