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Criada nova subseção judiciária em Ponte Nova /MG

PORTARIA PRESI/CENAG 331 de 20 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, integrada por Vara Federal Única, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 5.302/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/Presi/Cenag 21 de 14/11/2011, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2012, de dezenove varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13/05/2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, às fls. 51/52 do Processo Administrativo 943/2012 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, a Subseção Judiciária de Ponte Nova, estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Ponte Nova compõe-se da Vara Única de Ponte Nova, criada pela Lei 12.011 de 04/08/2009, com localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.
§ 1º A Vara Única de Ponte Nova possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
Art. 3º A Vara Única de Ponte Nova será instalada no dia 19 de outubro de 2012.
Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19/08/2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 5º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e a Secretaria do Tribunal adotarão as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente

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