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Cronograma de sessões das Câmaras Regionais Previdenciárias

PORTARIA PRESI 100

Torna público o cronograma de sessões ordinárias das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs: 1ª da Bahia, 1ª e 2ª de Minas Gerais e da 1ª de Juiz de Fora para o primeiro semestre de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0005229-41.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 23 de 1º de dezembro de 2014, alterada pela Resolução Presi 5 de 27 de janeiro de 2015, que instituiu as Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais;

b) a Resolução Presi 11 de 23 de março de 2015, que instituiu a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários em grau de recurso, nos termos da Resolução Presi 23/2014, referendada e alterada pela Resolução Presi 5/2015.

c) a Resolução Presi 41 de 6 de novembro de 2015, que instituiu a 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários em grau de recurso, nos termos da Resolução Presi 23/2014, com alterações posteriores.

d) a Resolução Presi 6 de 26 de fevereiro de 2016, que prorrogou o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs: 1ª da Bahia, 1ª de Minas Gerais, 1ª de Juiz de Fora.;

RESOLVE:

I - DIVULGAR o cronograma de sessões ordinárias das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs: 1ª da Bahia, 1ª e 2ª de Minas Gerais e 1ª de Juiz de Fora para 2016, para o primeiro semestre de 2016, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

II - ATRIBUIR aos presidentes das CRPs a responsabilidade pela divulgação de possíveis alterações de datas, horários e locais de realização das sessões de julgamento.

III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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