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Declarado ponto facultativo no TRF1 e na SJDF nos dias 13 e 14 de novembro

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi - 9246594

Declara, em caráter excepcional, ponto facultativo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal nos dias 13 e 14 de novembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0026115-85.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a realização da XI Cúpula dos Países do BRICS em Brasília, que reunirá as delegações do Brasil, Rússia, Índia e África do Sul nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, ocasionando o fechamento por 48h. da Esplanada dos Ministérios (vias S1e N1), vias adjacentes (S2 e N2) e Setor de Clubes Esportivos Sul, em razão dos procedimentos de segurança que serão adotados;

b) a Portaria 339, de 7 de novembro de 2019, do Supremo Tribunal Federal que declara ponto facultativo e disciplina o acesso ao Tribunal nos dias 13 e 14 de novembro de 2019;

c) a Portaria 594, de 11 de novembro de 2019, do Ministério da Economia que estabelece, em caráter excepcional, que não haverá expediente nos dias 13 e 14 de novembro de 2019 para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios;

d) o Decreto 40.234, de 5 de novembro de 2019, que estabelece como pontos facultativos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, o dia 13 de novembro a partir das 12h e o dia 14 de novembro de 2019 e dá outras providências;

e) a interdição do Eixo Monumental e vias de acesso em grandes áreas de proximidade dos Edifícios-Sedes do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal, causando grande dificuldade de mobilidade urbana,

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR, em caráter excepcional, ponto facultativo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, em razão dos procedimentos de segurança para a realização da XI Cúpula dos Países do BRICS.

Parágrafo único. Os prazos processuais ficam suspensos no período.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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