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Definida a organização da Turmas Suplementares do Multirão Judiciário em Dia

PORTARIA PRESI/CENAG 122 DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Define a organização das Turmas Suplementares do Mutirão Judiciário em Dia, conforme Resolução 22 de 07/12/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Plenário nos autos do Processo Administrativo 4.360/2010 - TRF1, em sessão de 18 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO:
a) a decisão da Corte Especial Administrativa, consolidada por meio da Resolução Presi/Cenag 25 de 18/11/2010, que instituiu as Turmas Suplementares para a Primeira, Terceira e Quarta Seções do Tribunal e delegou ao Presidente do Tribunal a definição, por meio de portaria, dos trabalhos preparatórios e a logística de funcionamento e infraestrutura das Turmas Suplementares;
b) Resolução Presi/Cenag 22 de 07/12/2011 que autorizou a prorrogação do mutirão para julgamento de processos no âmbito da Primeira, Terceira e Quarta Seções do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do acordo firmado com a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com a finalidade de concluir o julgamento dos processos da Meta 2, anos 2009 e 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
c) a Portaria Presi/Cenag 509 de 14/12/2012, que definiu a composição das Turmas Suplementares e o calendário de sessões de julgamento a partir de 09/01/2012,
RESOLVE:
Art. 1º As Turmas Suplementares - TS instituídas por meio da Resolução Presi/Cenag 25 de 18/11/2010, alterada pelas Resoluções Presi/Cenag 1 de 04/03/2011 e 14 de 08/08/2011, prorrogadas por meio da Resolução Presi/Cenag 22 de 07/12/2011, serão compostas, a partir de 02/04/2012, dos seguintes juízes federais convocados:
I - Primeira Seção:
a) 1ª TS: juízes federais MARK ISHIDA BRANDÃO e FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA;
b) 2ª TS: juízas federais ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI e ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO FONSECA;
c) 3ª TS: juízes federais ADVERCI RATES MENDES DE ABREU e GUILHERME MENDONÇA DOHELER.
II - Terceira Seção:
a) 4ª TS: juízes federais MÁRCIO BARBOSA MAIA e RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA;
III - Quarta Seção:
a) 5ª TS: juízes federais WILSON ALVES DE SOUZA e GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS.
b) 6ª TS: juízes federais FAUSTO MENDANHA GONZAGA e SILVIO COIMBRA MOURTHÉ;
c) 7ª TS: juízes federais CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS e SAULO JOSÉ CASALI BAHIA.
§ 1º Para a composição definida neste artigo, fica estabelecida a Presidência das Turmas Suplementares e o calendário de sessões na forma seguinte:
Calendário de Sessões das Turmas Suplementares - Mutirão Judiciário em Dia
SEÇÃO
TS
Dia de Sessão
Sala
Presidência
(desembargador federal)
em semanas alternadas
Membros
(juízes federais)
5ª feira
1
MÔNICA SIFUENTES
MARK YSHIDA BRANDÃO
JIRAIR ARAM MEGUERIAN
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
4ª feira
2
NEUZA ALVES
ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
ROSIMAYRE GONÇALVES
5ª feira
2
CÂNDIDO RIBEIRO
ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
ROSIMAYRE GONÇALVES
4ª feira
1
KÁSSIO MARQUES
GUILHERME DOHELER
NÉVITON GUEDES
ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
3ª feira
2
DANIEL PAES RIBEIRO
MÁRCIO BARBOSA MAIA
CARLOS MOREIRA ALVES
RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
3ª feira
3
REYNALDO FONSECA
GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
JOÃO BATISTA MOREIRA
WILSON ALVES DE SOUZA
2ª feira
3
CATÃO ALVES
FAUSTO MENDANHA GONZAGA
TOLENTINO AMARAL
SILVIO COIMBRA MOURTHÉ
3ª feira
1
MARIA DO CARMO CARDOSO
SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
MARIA DO CARMO CARDOSO
CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
§ 2º Atuarão como suplentes para a presidência de quaisquer das Turmas Suplementares, na medida de suas possibilidades, os desembargadores federais SELENE ALMEIDA, SOUZA PRUDENTE e LEOMAR AMORIM.
§ 3º Nas ausências ou impedimentos dos presidentes titulares das Turmas Suplementares, caberá ao diretor da coordenadoria processante da Turma Suplementar comunicar, em tempo hábil, aos suplentes, verificando sua disponibilidade para presidir as sessões de julgamento.
§ 4º Na impossibilidade de substituição de titular pelos suplentes, aplica-se o disposto no art. 117, III, do Regimento Interno.
§ 5º Eventualmente, as Turmas Suplementares poderão ser presididas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional ou por outros desembargadores federais voluntários.
Art. 2º A Primeira, Segunda e Terceira Turmas Suplementares funcionarão vinculadas à Primeira Seção até o encerramento do acervo.
§ 1º Os juízes federais que integram a Primeira, Segunda e Terceira Turmas Suplementares devem ter os acervos residuais igualados, mediante reatribuição dos acervos.
§ 2º Deverá ser avaliada, mediante dados estatísticos, a conveniência de reespecialização de uma das Turmas Suplementares da Primeira Seção para integrar a Terceira ou a Quarta Seção.
Art. 3º Com a vinculação da Quinta Turma Suplementar à Quarta Seção, será promovida a reatribuição parcial do acervo dos juízes federais integrantes da Sexta e Sétima Turmas Suplementares, de modo que os acervos residuais de cada um dos seis juízes federais convocados vinculados à Quarta Seção fiquem, na medida do possível, igualados.
Art. 4º Nas reatribuições de acervo serão excluídos os processos já pautados e os embargos de declaração.
Art. 5º Nas reatribuições para nivelamentos de acervos, os processos serão reatribuídos mediante sorteio entre os assuntos que contenham maior número de feitos, mantendo-se, na maior medida, a atribuição por agrupamento de assunto.
Parágrafo único. Na medida em que houver baixa do acervo individual de qualquer um juízes federais que compõem as Turmas Suplementares, ficando o acervo inferior a 400 processos, será feita nova reatribuição igualitária do acervo entre os componentes da mesma turma, observado o art. 4º desta Portaria.
Art. 6º Os trabalhos de recebimento, processamento, publicação, controle dos feitos e recursos e apoio aos julgamentos serão organizados e efetuados pelas coordenadorias processantes de cada Turma Julgadora, na forma que se segue:
I - Coordenadoria da Primeira Turma: Segunda Turma Suplementar;
II - Coordenadoria da Segunda Turma: Primeira e Terceira Turmas Suplementares;
III - Coordenadoria da Quinta Turma: Quarta Turma Suplementar;
IV - Coordenadoria da Sétima Turma: Quinta e Sexta Turmas Suplementares;
V - Coordenadoria da Oitava Turma: Sétima Turma Suplementar.
Art. 7º Os gabinetes dos desembargadores federais que integram a Primeira, a Terceira e a Quarta Seções do Tribunal devem indicar e manter nas Turmas Suplementares até o encerramento do Mutirão Judiciário em Dia dois servidores, sendo um ocupante de função FC-05 de Oficial de Gabinete e um de FC-04 de Assistente Técnico IV.
Art. 8º Os gabinetes dos desembargadores federais que integram a Segunda Seção, opcionalmente, poderão ceder servidores ocupantes de quaisquer funções comissionadas para auxiliar nas atividades do Mutirão Judiciário em Dia.
Art. 9º A Secretaria do Tribunal deverá providenciar acomodações para os juízes federais convocados para o mutirão e seus respectivos acervos em dois andares do edifício Anexo I, tão logo se concretize a ocupação das instalações do edifício da antiga sede do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 10. Fica convalidada a reatribuição das ações coletivas atribuídas aos juízes integrantes da 4ª e 5ª Turmas Suplementares, realizada para igualar o acervo de ações civis públicas, ações populares e outras ações entre os quatro juízes.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente

A


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