PORTARIA PRESI/SECGE 301 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a instalação da 2ª Turma Recursal dos Estados do Amapá e do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 4.899/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Lei 12.665/2012, que criou 25 turmas recursais permanentes dos juizados especiais federais na 1ª Região;
b) a Resolução Presi/Secge 1 de 10 de janeiro de 2014, que delegou ao Presidente do Tribunal, nos termos do § 1º do seu art. 4º, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas turmas recursais;
c) a solicitação de instalação apresentada pela Seção Judiciária do Pará,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 19 de setembro de 2014 para a inauguração da 2ª Turma Recursal dos Estados do Amapá e do Pará.
§ 1º A 2ª Turma Recursal é competente para processar e julgar os recursos interpostos nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amapá e de suas subseções judiciárias, bem como nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará, nos termos da Lei 10.259/2001.
§ 2º A 2ª Turma Recursal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Secge 4 de 6 de fevereiro de 2014, observado o disposto no § 1º do art. 2º da referida norma.
§ 3º Os quadros de cargos efetivos das turmas recursais atualmente em funcionamento serão ajustados gradativamente aos quantitativos estabelecidos pela resolução referida no inciso anterior, à medida que ocorrerem vacâncias, pedidos de remoção ou compensações de cargos realizadas pela Divisão de Cadastro de Pessoal do Tribunal.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Turma Recursal dos Estados do Amapá e do Pará serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o artigo 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo nas 1ª e 2ª Turmas Recursais dos Estados do Amapá e do Pará, no período de 19 a 25 de setembro de 2014, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º As Seções Judiciárias dos Estados do Pará e do Amapá, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotarão as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente