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Definida data de instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT

Portaria PRESI/CENAG 257 DE 12 de JULHO de 2012.

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 5.302/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi/Cenag 21 de 14 /11/2011, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2012, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) A Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2001, que definiu a estrutura e os quadros de cargos e de funções das varas federais a serem instaladas no ano de 2012;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13/05/2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 10 de agosto de 2012 para a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT.
Art. 2º A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
Art. 3º Os critérios de redistribuição de processos para a 2ª Vara Federal de Sinop serão fixados por provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 4º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 3º desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª e 2ª Varas da Subseção Judiciária de Sinop/MT no período de 10 a 21/08/2012, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 5º A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Subseção Judiciária de Sinop e a Secretaria do Tribunal, adotará todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente

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