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Descentralizadas as bases de dados e aplicações do e-Jur na Subseção do Amapá

PORTARIA PRESI/CENAG 497 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Descentraliza as bases de dados e as aplicações do Processo Digital da 1ª Região -e-Jur na Seção Judiciária do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.425/2009 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) as dificuldades de ordem técnica para comunicação de dados (link da Embratel) e estabilização do Processo Digital da 1ª Região na Seção Judiciária do Estado do Amapá;

b) o esforço deste Tribunal na constante busca de soluções que ofereçam melhores serviços aos jurisdicionados;

c) as deliberações sobre as quais se discorreu na 3ª Reunião Avaliativa de Gestão 2010/2012, com a presença dos diretores de foro da 1ª Região;

d) as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin, que ultimou providências para que o e-Jur possa ser utilizado pela Seção Judiciária do Amapá de forma descentralizada, dependendo o mínimo possível da performance do link Brasília-Macapá,

RESOLVE:

Art. 1º Descentralizar as bases de dados e as aplicações que fazem parte do Processo Digital da 1ª Região - e-Jur (Gerenciador de Processos Digitais - GPD, TRF1Doc, Barramento de Serviços) na Seção Judiciária do Estado do Amapá, buscando oferecer melhores serviços aos jurisdicionados.

Parágrafo único. Com a descentralização, as informações dos processos da Seccional do Amapá armazenadas no banco de dados em Brasília serão transferidas para o banco de dados da própria Seccional, garantindo-se maior velocidade na transmissão e processamento dos dados.

Art. 2º A migração das bases de dados será realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O sistema e-Jur ficará indisponível para a Seção Judiciária do Estado do Amapá a partir das 22h do dia 9 de dezembro de 2011, retornando ao funcionamento às 8h do dia 12 de dezembro de 2011, considerado o horário oficial de Brasília.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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