PORTARIA PRESI/CENAG 497 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Descentraliza as bases de dados e as aplicações do Processo Digital da 1ª Região -e-Jur na Seção Judiciária do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.425/2009 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) as dificuldades de ordem técnica para comunicação de dados (link da Embratel) e estabilização do Processo Digital da 1ª Região na Seção Judiciária do Estado do Amapá;
b) o esforço deste Tribunal na constante busca de soluções que ofereçam melhores serviços aos jurisdicionados;
c) as deliberações sobre as quais se discorreu na 3ª Reunião Avaliativa de Gestão 2010/2012, com a presença dos diretores de foro da 1ª Região;
d) as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin, que ultimou providências para que o e-Jur possa ser utilizado pela Seção Judiciária do Amapá de forma descentralizada, dependendo o mínimo possível da performance do link Brasília-Macapá,
RESOLVE:
Art. 1º Descentralizar as bases de dados e as aplicações que fazem parte do Processo Digital da 1ª Região - e-Jur (Gerenciador de Processos Digitais - GPD, TRF1Doc, Barramento de Serviços) na Seção Judiciária do Estado do Amapá, buscando oferecer melhores serviços aos jurisdicionados.
Parágrafo único. Com a descentralização, as informações dos processos da Seccional do Amapá armazenadas no banco de dados em Brasília serão transferidas para o banco de dados da própria Seccional, garantindo-se maior velocidade na transmissão e processamento dos dados.
Art. 2º A migração das bases de dados será realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O sistema e-Jur ficará indisponível para a Seção Judiciária do Estado do Amapá a partir das 22h do dia 9 de dezembro de 2011, retornando ao funcionamento às 8h do dia 12 de dezembro de 2011, considerado o horário oficial de Brasília.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente