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Desembargadora federal Mônica Sifuentes é designada para exercer a função de coordenadora da Cojucrim-TRF1

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6229360

Designa a desembargadora federal Mônica Sifuentes para exercer a função de coordenadora da Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região - Cojucrim-TRF1.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração na sessão realizada em 3 de maio de 2018 e o constante nos autos do PAe/Sei 0008193-65.2018.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 16/2016, que dispõe sobre a criação das Coordenações Regional e Seccionais dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região;

b) a instituição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 1ª Região - GMF-TRF1, por meio da Portaria Presi 91/2016, com a alterações posteriores;

c) a importância da coordenação dos trabalhos dos juízos criminais para a unificação de procedimentos e formas de atuação em matéria processual criminal no que se refere à implementação das determinações oriundas do CNJ e do CJF, ao cumprimento das medidas alternativas resultantes de transações penais e suspensões condicionais do processo e das penas alternativas, à prática das audiências de custódia e às execuções na pendência de recursos especial e extraordinário;

d) o resultado da eleição ocorrida na sessão do Conselho de Administração realizada no dia 3 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos da Resolução Presi 16 de 28 de abril de 2016, a desembargadora Mônica Sifuentes, integrante da 2ª Seção Especializada deste Tribunal para exercer a função de coordenadora da Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região - Cojucrim-TRF1, no biênio 2018-2020.

Art. 2º A Cojucrim-TRF1 contará com o apoio do Diretor do Núcleo de Apoio ao Sistema de Inteligência, vinculado à estrutura do Gabinete da Presidência, na organização dos trabalhos, agendamento de compromissos e reuniões, guarda de documentos, elaboração de pautas e atas de reunião, elaboração de relatórios, consolidação de dados e estatísticas, elaboração e expedição de documentos em geral, além de outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo coordenador.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Presi 146 de 28 de abril de 2016.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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