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Designa, no âmbito da Décima Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a realização de sessão virtual de julgamento

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA 1/2023

Designa, no âmbito da Décima Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA DÉCIMA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a Décima Terceira Turma deste Tribunal realizará sessão virtual de julgamento nos termos da RESOLUÇÃO PRESI - 10118537.

Art. 2º A Coordenadoria Processante elaborará o cronograma de pauta de julgamento a partir de julho de 2023, com sessões virtuais semanais e duração de 06 (seis) dias úteis.

Art. 3º Deverá constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se: endereço eletrônico da Turma, data e hora de início e de encerramento da sessão.

Art. 4º Na hipótese do art. 6º, § 1º, da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, a Coordenadoria Processante comunicará aos gabinetes a existência de sustentação oral por mídia juntada aos autos.

Art. 5º Quando houver pedido de retirada de pauta da sessão virtual para fins de sustentação oral em sessão presencial ou em sessão presencial com suporte de vídeo, a Coordenadoria Processante deverá retirar o processo de pauta, ficando a nova inclusão em pauta a critério do Relator.

Art. 6º Fica a critério do Relator incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Turma.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO
Presidente da Décima Terceira Turma


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