PORTARIA 1/2023
Designa, no âmbito da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a realização de sessões virtuais de julgamentos e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA NONA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Nona Turma deste Tribunal realizará sessões virtuais de julgamentos nos termos da Resolução PRESI - 10118537.
Art. 2º A Coordenadoria da Turma procederá à elaboração do cronograma da pauta de julgamento das sessões virtuais;
Art. 3º A sessão de julgamento virtual será semanal e com duração de 05 (cinco) dias úteis;
Art. 4º Deverá constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se: endereço eletrônico da Turma, data e hora de início e de encerramento da sessão;
Art. 5º Nas hipóteses do art. 6º, § 1º da Resolução PRESI 10118537, a Coordenadoria Processante comunicará aos gabinetes a existência de sustentação oral por mídia ou o pedido de retirada de pauta para realização em sessão presencial, anexando ao processo eletrônico a respectiva mídia;
Art. 6º Quando houver pedido de retirada de pauta da sessão virtual, nos termos do art. 7º Parágrafo único da Resolução PRESI 10118537, a Coordenadoria Processante, de ordem do desembargador relator, registrará o pedido e certificará nos autos informando que a solicitação se deu para fins de sustentação oral em sessão presencial ou em sessão presencial com suporte de vídeo.
Art. 7º Fica a critério do Relator incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Turma.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO
Presidente da Nona Turma