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Designa, no âmbito da Quinta Turma do TRF1, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências

PORTARIA 6/2023

Designa, no âmbito da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a Quinta Turma deste Tribunal realizará sessão virtual de julgamento nos termos da RESOLUÇÃO PRESI - 10118537.

I - A Coordenadoria da Turma procederá à elaboração de cronograma de pauta de
julgamento a partir de agosto de 2023, com sessões semanais e duração de 05 dias
úteis, horário de abertura às 19:00 horas de sexta-feira e encerramento às 19:00 horas
da sexta-feira subsequente, exceto nas hipóteses de feriados e ou interrupções do
sistema PJe, quando o encerramento ocorrerá após alcançado o quinquídio determinado;

II - Deverão constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão
virtual, especificando-se data e hora de início e encerramento;

III - Nas hipóteses do art. 6º, § 1º, e do art. 7º, § 2º da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, deverá a Coordenadoria Processante comunicar aos gabinetes a existência de sustentação oral por mídia ou o pedido de retirada de pauta para realizá-la em sessão presencial, anexando ao processo eletrônico a respectiva mídia;

IV - Quando solicitada a retirada de pauta da sessão virtual para o fim de realização de sustentação oral em sessão presencial ou em sessão presencial com suporte de vídeo, a Coordenadoria poderá retirar os autos da pauta, avisando o gabinete do Relator que deverá incluir o feito na próxima sessão de julgamento presencial
possível.

Art. 2º Fica a critério do Relator, incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Turma.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Federal DANIELE MARANHÃO
Presidente da Quinta Turma


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