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Designa, no âmbito da Segunda Turma do TRF1, a realização de sessão virtual de julgamento

PORTARIA 3/2023

Designa, no âmbito da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Segunda Turma deste Tribunal realizará sessão virtual de julgamento nos termos da RESOLUÇÃO PRESI - 10118537.
Art. 2º A Coordenadoria Processante procederá à elaboração de cronograma de pauta de julgamento a partir de agosto de 2023, contemplando 03 (três) sessões mensais ordinárias e com duração de 06 (seis) dias úteis.
§ 1º. Ressalvadas situações excepcionais submetidas ao exame da Presidência, as sessões a que se refere o caput deste artigo não coincidirão com as sessões presenciais da Segunda Turma desta Corte.
§ 2º. No mês de dezembro, quando se verifica menor quantidade de dias úteis em virtude do recesso de que trata o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966, deverão ser realizadas, pelo menos, uma sessão virtual e uma sessão presencial ordinárias.
Art. 3º Deverá constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se: endereço eletrônico da Turma, data e hora de início e de encerramento da sessão.
Art. 4º Nas hipóteses do art. 6º, § 1º, e do art. 7º, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, a Coordenadoria Processante comunicará aos Gabinetes a existência de sustentação oral por mídia ou o pedido de retirada de pauta para realização em sessão presencial, anexando ao processo eletrônico a respectiva mídia.
Art. 5º Quando houver pedido de retirada de pauta da sessão virtual, nos termos do Art. 7º, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, a Coordenadoria Processante, de ordem do(a) Desembargador(a) Relator(a), registrará o pedido e certificará nos autos informando que a solicitação se deu para fins de sustentação oral em sessão presencial ou em sessão presencial com suporte em vídeo.
Art. 6º Fica a critério do(a) Relator(a) incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Turma.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal RUI GONÇALVES
Presidente da Segunda Turma


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