PORTARIA 2/2023
Designa, no âmbito da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA SÉTIMA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Sétima Turma deste Tribunal realizará sessão virtual de julgamento nos termos da RESOLUÇÃO PRESI - 10118537.
Art. 2º A Coordenadoria Processante elaborará o cronograma de pauta de julgamento a partir de agosto de 2023, com sessões virtuais semanais e duração de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 3º Deverá constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se: endereço eletrônico da Turma, data e hora de início e de encerramento da sessão.
Art. 4º Na hipótese do art. 6º, § 1º, da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, a Coordenadoria Processante comunicará aos gabinetes a existência de sustentação oral por mídia juntada aos autos.
Art. 5º Quando houver pedido de retirada de pauta da sessão virtual para fins de sustentação oral em sessão presencial ou em sessão presencial com suporte de vídeo, a Coordenadoria Processante deverá retirar o processo de pauta, ficando a nova inclusão em pauta a critério do Relator.
Art. 6º Fica a critério do Relator incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da Turma.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HERCULES FAJOSES
Presidente da Sétima Turma