PORTARIA 11/2023
Designa, no âmbito da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Décima Primeira Turma deste Tribunal realizará sessão virtual de julgamento nos termos da RESOLUÇÃO PRESI – 10118537.
I - A Coordenadoria da Turma procederá à elaboração de cronograma de pauta de julgamento a partir de novembro de cada ano, com sessões semanais e duração de no mínimo 03 dias úteis, conforme intimação de pauta.
II – Deverão constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se local; data e hora de início e encerramento;
III – Nas hipóteses do art. 6º, § 1º, e do art. 7º, § 2º da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, deverá a Coordenadoria Processante comunicar aos gabinetes a existência de sustentação oral por mídia ou o pedido de retirada de pauta para realizá-la em sessão presencial, anexando ao processo eletrônico a respectiva mídia;
IV – Quando solicitada a retirada de pauta da sessão virtual para fins de realização de sustentação oral em sessão presencial ou em sessão presencial com suporte de vídeo, a Coordenadoria poderá retirar os autos da pauta, avisando o gabinete do relator que deverá incluir o feito na próxima sessão de julgamento presencial possível.
Art. 2º Fica a critério do Relator, incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Turma.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 01/2023 de 17/05/2023.
Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Presidente da Décima Primeira Turma