PORTARIA 8/2023
Designa, no âmbito da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Sexta Turma deste Tribunal realizará no Ano Judiciário de 2024 sessões virtuais de julgamento, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI – 10118537.
I - A Coordenadoria da Turma procederá à elaboração de cronograma de pauta de julgamento para o referido Ano Judiciário, com sessões semanais e duração de no mínimo 03 dias úteis, conforme intimação de pauta.
II – Deverão constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se, ainda, as datas e os horários de início e de encerramento das sessões;
III – Nas hipóteses do art. 6º, § 1º, e do art. 7º, § 2º, da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, deverá a Coordenadoria Processante comunicar aos gabinetes dos relatores os pedidos de sustentação oral, por mídia, assim como os eventuais pedidos de retirada de pauta virtual para julgamento em sessão presencial, anexando ao processo eletrônico a respectiva mídia.
IV – Quando houver pedido de retirada de pauta da sessão virtual para fins de sustentação oral perante a turma, presencialmente ou por vídeo conferência, esta nos casos admitidos em lei ou no regimento interno do Tribunal, a Coordenadoria Processante deverá retirar o feito da pauta virtual, ficando a critério do relator a inclusão em pauta de sessão presencial.
Art. 2º A inclusão dos processos em pauta para julgamento em sessão virtual farse-á a critério do relator
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Turma.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Presidente da Sexta Turma