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Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA e dá outras providências

PORTARIA PRESI/SECGE 148 de 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim a sua jurisdição;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia;

d) a necessidade de treinamento dos novos servidores,

RESOLVE:

Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado da Bahia, a Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.

Art. 2º A Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa compõe-se de Vara Única, criada pela Lei 12.011 de 04/08/2009, com a localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.

§ 1º A Vara Única de Bom Jesus da Lapa possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.

§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa abrange os seguintes municípios, transferidos das jurisdições das Subseções Judiciárias de Barreiras e de Guanambi: Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brotas de Macaúbas, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Feira da Mata, Ibipitanga, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Jaborandi, Macaúbas, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho.

§3º O Município de Santana, atualmente jurisdicionado à Subseção Judiciária de Barreiras, passará para a jurisdição da Subseção Judiciária de Guanambi a partir da instalação da instalação da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.

Art. 3º A Vara Única de Bom Jesus da Lapa será instalada no dia 15 de outubro de 2013.

Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19/08/2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 5º A fim de proceder à organização da subseção e ao treinamento dos novos servidores, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa no período de 15/10/2013 a 25/10/2013, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 6º A Seção Judiciária do Estado da Bahia e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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