A Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag) informa que a Corte Especial Administrativa resolveu promover ao cargo de juiz federal os seguintes juízes federais substitutos:
01 - CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH, da 17.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, titularizando-a na Vara Única da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da remoção do juiz federal Aníbal Magalhães da Cruz Matos.
02 - LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO, da 8.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, titularizando-a na Vara Única da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei 12.011/2009.
03 - LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, titularizando-a na Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da remoção do juiz federal Ruy Dias de Souza Filho.
04 - NAIR CRISTINA CORADO PIMENTA DE CASTRO, da 5.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, titularizando-a na 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente da remoção do juiz federal Marcos Silva Rosa.
05 - AILTON SCHRAMM DE ROCHA, da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da remoção do juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca.
06 - RICARDO AUGUSTO DE SALES, da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente da remoção do juiz federal Fernando Cleber de Araújo Gomes.
07 - MARCIO SÁ ARAÚJO, da 7.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, pelo critério de merecimento, em vaga criada pela Lei 12.011/2009.
08 - LEONARDO TOCHETTO PAUPERIO, da 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei 12.011/2009.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região