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Distribuição em decorrência da especialização da 7ª Vara Federal da SJGO e da Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia/GO e em decorrência das alterações de jurisdição da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO e da Subseção Judiciária Jataí/GO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos dos PAe/SEI 0006789-29.2016.4.01.8006, CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 8550068, de 17 de junho de 2019, que dispõe sobre a especialização de varas federais na Seção Judiciária de Goiás e na Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO e a alteração de jurisdição das Subseções Judiciárias de Jataí/GO e Rio Verde/GO;

b) a decisão do Corte Especial Administrativa de delegar ao presidente do Tribunal, nos termos do art. 9ª da Resolução Presi 8550068, de 17 de junho de 2019, o encargo de definir, por meio de portaria, definir a data início da distribuição de processos decorrentes da especialização de varas federais na Seção Judiciária de Goiás e na Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR a data de 30 de outubro de 2019 para o início da distribuição de processos em decorrência da especialização da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás em execução fiscal e da Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia/GO em juizado especial federal, nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução Presi 8550068/2019.

§ 1º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás adotará as medidas necessárias relativas ao deslocamento, às adequações de instalações físicas e infraestrutura para funcionamento da Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia na sede da Seção Judiciária de Goiás, no prazo definido no caput deste artigo.

§ 2º A redistribuição de processos prevista nos arts. 1º e 3º da Resolução Presi 8550068/2019 deverá ocorrer até o primeiro dia útil após a data definida no caput deste artigo.

Art. 2º DEFINIR a data de 2 de setembro de 2019 para entrada em vigor das alterações de jurisdição da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO e da Subseção Judiciária Jataí/GO, nos termos do artigos 6º e 7º da Resolução Presi 8550068/2019.

Parágrafo único. Caso necessário, os critérios de redistribuição de processo decorrentes da alteração de jurisdição de que trata o caput deste artigo serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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