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Edifício da subseção de Cáceres/MT é denominado Juiz Federal Clóvis de Mello

RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 12 DE 15 DE JULHO DE 2013.

Atribui denominação ao edifício da Subseção Judiciária de Cáceres, da Seção Judiciária de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 04/07/2013, proferida nos autos do Processo Administrativo 699/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi/Cenag 11 de 24/04/2012, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para nomear imóveis do Tribunal e da Justiça Federal da primeira instância da Primeira Região;

b) a proposta de indicar nome para o edifício da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, feita pelo Juiz Federal Diretor daquela Subseção e acolhida pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, atribuindo àquela sede o nome do Juiz Federal CLÓVIS DE MELLO;

c) a intenção em prestar homenagem póstuma ao jurista, segundo juiz a tomar posse como juiz federal no estado de Mato Grosso, em ato que marcou a instalação da Justiça Federal no estado, que, naquela época, ainda era uno e territorialmente imenso, abarcando terras e problemas desde as barrancas do rio Paraná, bem ao sul do estado, até o extremo norte, na divisa com o estado do Amazonas;

d) o disposto no inicio II do art. 1º da Resolução 25 de 29/09/2008, do Conselho da Justiça Federal, que admite sejam os imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal denominados com nomes de personalidades ligadas ao mundo jurídico que, pelo conjunto de sua obra, com repercussão nacional e internacional, tenham contribuído para o prestígio das letras jurídicas brasileiras e, concomitantemente, tenham colaborado para o engrandecimento do conceito da Justiça Federal no meio social,

RESOLVE:

Art. 1º O edifício da Subseção Judiciária de Cáceres, da Seção Judiciária de Mato Grosso, é denominado Juiz Federal CLÓVIS DE MELLO.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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