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Editais informam cargos vagos de juiz federal e juiz federal substituto para remoção

E D I T A L JF/002/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 93, VIII-A, da Constituição Federal, 23 da Resolução/Presi 600-017 de 17/12/2007 e 131, §1º, do Regimento Interno desta Corte, faz saber aos juízes federais integrantes da Primeira Região que:
I - Encontram-se vagos 15 (quinze) cargos de juiz federal para provimento mediante remoção, conforme quadro abaixo:

SEÇÃO JUDICIÁRIA
N. DE CARGOS
LOCALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
BAHIA
4
Barreiras
Comum-JEF
Campo Formoso
Geral-JEF-Adjunto Cível e Criminal
Feira de Santana
Geral-JEF
Jequié
Geral-JEF
GOIÁS
1
Rio Verde
Geral-JEF Cível e Criminal
MARANHÃO
1
Imperatriz
Geral-JEF Cível e Criminal
MINAS GERAIS
3
2ª Vara/Belo Horizonte
Juizado Especial Federal
1ª Vara/Divinópolis
Geral-JEF Cível e Criminal
2ª Vara/Uberaba
Cível
PARÁ
2
8ª Vara/Belém
Juizado Especial Federal
Altamira
Geral-JEF
PIAUÍ
1
1ª Vara/Teresina
Cível
RONDÔNIA
2
4ª Vara/Porto Velho
Juizado Especial Federal
Ji-Paraná
Geral-JEF Cível e Criminal
RORAIMA
1
2ª Vara/Boa Vista
Cível
II - Considerando a necessidade de se agilizar o provimento das vagas e permitir a imediata publicação de edital único de promoção, inclusive as decorrentes da instalação das varas federais no ano de 2010 (Lei n. 12.011/2009 e Resolução CJF 102/2010), os interessados deverão manifestar-se unicamente pelo sítio do Tribunal no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital na imprensa nacional.
III - Os interessados também poderão manifestar pelo próprio sistema opção pela vara que vier a vagar em razão da remoção (art. 131, § 2º do RI-TRF1), o que poderá ser feito até o dia seguinte ao término do prazo em relação às vagas ora ofertadas.
IV - Os eventuais pedidos de desistência relativos ao item II, devidamente justificados, deverão ser apresentados até 5 (cinco) dias antes da sessão de julgamento.
V - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF art. 93, II, e, c/c inciso VIII-A).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília, agosto, 12, 2010.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente
E D I T A L JFS/003/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 93, VIII-A, da Constituição Federal, 23 da Resolução/Presi 600-017 de 17/12/2007 e 131, §1º, do Regimento Interno desta Corte, faz saber aos juízes federais substitutos integrantes da Primeira Região que:
I - Encontram-se vagos 4 (quatro) cargos de juiz federal substituto para provimento mediante remoção, conforme quadro abaixo:
SEÇÃO JUDICIÁRIA
N. DE CARGOS
LOCALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DISTRITO FEDERAL
1
9ª Vara
Cível
MATO GROSSO
1
2ª Vara
Cível e Criminal
MINAS GERAIS
1
1ª Vara/Divinópolis
JEF Cível e Criminal
PARÁ
1
5ª Vara
Agrária e Cível
II - Considerando a necessidade de se agilizar o provimento das vagas, inclusive as decorrentes da instalação das varas federais no ano de 2010 (Lei n. 12.011/2009 e Resolução CJF 102/2010), os interessados deverão manifestar-se unicamente pelo sítio do Tribunal no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital na imprensa nacional.
III - Os interessados também poderão manifestar pelo próprio sistema opção pela vara que vier a vagar em razão da remoção (art. 131, § 2º do RI-TRF1), o que poderá ser feito até o dia seguinte ao término do prazo em relação às vagas ora ofertadas.
IV - Os eventuais pedidos de desistência relativos ao item II, devidamente justificados, deverão ser apresentados até 5 (cinco) dias antes da sessão de julgamento.
V - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF art. 93, II, e, c/c inciso VIII-A).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília, agosto, 12 , 2010.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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