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Edital abre seleção por promoção para 58 cargos vagos de juiz federal

EDITAL DE PROMOÇÃO/ASMAG/JFS/005/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CNJ 106 de 6/4/2010, da Resolução CJF 001 de 20/2/2008 e da Resolução PRESI-COGER-18 de 29/9/2011, INFORMA:

I - Aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região, vitaliciados, que se encontram vagos 58 (cinquenta e oito) cargos de juiz federal para provimento mediante promoção, conforme quadro abaixo:

SJ

LOCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

CRITÉRIO

SJ/PA

BELÉM

1º Relator da Turma Recursal Única do Pará

Merecimento

SJ/RO

PORTO VELHO

2ª Vara/Cível

Antiguidade

SJ/MG

PONTE NOVA

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/AM

MANAUS

7ª Vara/Ambiental/Juizado Especial Adjunto/

Agrária

Antiguidade

SJ/AP

MACAPÁ

3ª Vara/Juizado Especial Cível e Criminal

Merecimento

SJ/PA

BELÉM

1ª Vara/Cível

Antiguidade

SJ/PA

BELÉM

5ª Vara/Cível

Merecimento

SJ/RO

PORTO VELHO

3ª Vara/Criminal/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/RR

BOA VISTA

2ª Vara/Geral

Merecimento

SJ/MA

IMPERATRIZ

1ª Vara /Geral/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/PA

MARABÁ

2ª Vara/Ambiental/Geral/Juizado Especial

Adjunto/Agrária

Merecimento

SJ/BA

GUANAMBI

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/BA

JUAZEIRO

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/BA

PAULO AFONSO

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/BA

JEQUIÉ

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/BA

ITABUNA

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/BA

EUNÁPOLIS

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento


SJ

LOCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

CRITÉRIO

SJ/BA

BARREIRAS

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/MG

PASSOS

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/AM

TABATINGA

Vara Única/Fronteira Estratégica/Juizado

Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/PA

REDENÇÃO

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/AP

OIAPOQUE

Vara Única/Fronteira Estratégica/Juizado

Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/AP

LARANJAL DO JARI

Vara Única/Fronteira Estratégica/Juizado

Especial Adjunto

Merecimento

SJ/RO

GUAJARÁ-MIRIM

Vara Única/Fronteira Estratégica/Juizado

Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/TO

ARAGUAÍNA

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/MG

TEÓFILO OTONI

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/BA

IRECÊ

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/MT

DIAMANTINO

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/PA

CASTANHAL

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/PA

PARAGOMINAS

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/BA

ALAGOINHAS

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/AM

TEFÉ

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/MT

BARRA DO GARÇAS

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/BA

TEIXEIRA DE FREITAS

Vara Única/Juizado Especial Cível e Criminal/

Geral/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/MG

MANHUAÇU

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto/

Cível e Criminal

Merecimento

SJ/GO

JATAÍ

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/PA

ALTAMIRA

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/MG

GOVERNADOR VALADARES

1ª Vara/Geral/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/MT

CÁCERES

1ª Vara/Geral/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/MT

SINOP

1ª Vara/Geral/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/MT

SINOP

2ª Vara/Geral/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/MT

RONDONÓPOLIS

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade


SJ

LOCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

CRITÉRIO

SJ/BA

VITORIA DA CONQUISTA

2ª Vara/Geral/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/BA

FEIRA DE SANTANA

2ª Vara/Geral/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/PA

MARABÁ

1ª Vara/Geral/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/BA

ILHÉUS

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Antiguidade

SJ/RR

BOA VISTA

3ª Vara/Juizado Especial Cível e Criminal

Merecimento

SJ/RO

PORTO VELHO

4ª Vara/Juizado Especial Cível

Antiguidade

SJ/PA

TUCURUÍ

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/PA

BELÉM

11ª Vara/Juizado Especial Cível

Antiguidade

SJ/GO

ITUMBIARA

Vara Única/Juizado Especial Adjunto

Merecimento

SJ/MT

JUÍNA

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Cível e Criminal

Antiguidade

SJ/BA

BOM JESUS DA LAPA

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Cível e Criminal

Merecimento

SJ/PI

SÃO RAIMUNDO NONATO

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Cível e Criminal

Antiguidade

SJ/RO

VILHENA

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Cível e Criminal

Merecimento

SJ/MA

BALSAS

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Cível e Criminal

Antiguidade

SJ/AC

CRUZEIRO DO SUL

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Cível e Criminal

Merecimento

SJ/PA

ITAITUBA

Vara Única/Geral/Juizado Especial Adjunto

Cível e Criminal

Antiguidade

II - Os interessados deverão manifestar-se unicamente pelo sítio do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital na Imprensa Nacional;

III - O juiz candidato à promoção ou acesso ao Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição, poderá desistir parcial ou totalmente das opções formuladas, não se admitindo, em qualquer hipótese, desistência da desistência. (Art. 27º, § 2º, da Res. 18/2011.)

IV - Os interessados deverão encaminhar à ASMAG, exclusivamente em formato de mídia (CD ou DVD) e no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, os documentos exigidos no art. 28 da Resolução PRESI COGER 18/2011, bem como 5 (cinco) sentenças para subsidiar a análise de que trata o art. 1º da Resolução CNJ 106/2010;

V - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF, art. 93, II, e, c/c VIII-A);

VI - Na votação das promoções, observar-se-á a ordem de varas constante do edital. O juiz federal substituto promovido em uma vara, por quaisquer dos critérios previstos, deixará de concorrer automaticamente aos subsequentes provimentos das varas deste edital;

VII - Considerando que a promoção, sob quaisquer dos critérios previstos neste edital, realizar-se-á no mesmo dia e sessão, os juízes federais substitutos que forem promovidos manterão, na classe de juiz federal, a mesma antiguidade que possuem na lista de antiguidade de juízes federais substitutos, independentemente da ordem de votação da promoção;

VIII - O exercício nas novas varas federais previstas na Resolução CJF 102/2010 ficará condicionado à sua efetiva instalação, conforme cronograma previamente estabelecido pela Resolução PRESI/CENAG 14/2010 e de acordo com o término das reformas e os preparativos para seu funcionamento;

IX - No caso do inciso anterior, os juízes federais promovidos serão designados em auxílio, na vara de origem ou em outra vara da mesma seção judiciária, a critério do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional, até a efetiva instalação da nova vara;

X - Os juízes federais promovidos para as varas ainda não instaladas deverão antecipar ou postergar os períodos de trânsito ou suspender eventuais férias, de maneira que possam responder pelas varas pelo menos nos 90 (noventa) dias imediatamente subsequentes à sua instalação; e

XI - Não será efetivada eventual remoção imediatamente depois da promoção, nem mesmo para novas varas que forem instaladas, pelo menos nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes à promoção, hipótese em que o magistrado terá a sua jurisdição prorrogada pelo tempo que for conveniente ao interesse do serviço.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília (DF), 05 de julho de 2013.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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