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Edital de abertura de Processo Seletivo Permanente de Remoção

EDITAL/PRESI/SECRE 025 DE 05 DE JUNHO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 36, III, c, da Lei nº 8.112/1990, c/c as Resoluções nºs 12/2011-TRF1 e nº 24/2011-TRF1, torna público, para conhecimento dos servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, a abertura das inscrições para participação no Processo Seletivo Permanente de Remoção - PSPR para as localidades constantes do anexo do presente edital.

Art. 1º. Para as vagas oferecidas no presente edital aplicam-se as disposições contidas na Resolução nº 12/2011-TRF 1ª Região.

Art. 2º O pedido de inscrição no PSPR deve ser instruído, no Sistema de Recursos Humanos - SARH, com as seguintes informações, a serem prestadas pela área de Cadastro de Pessoal:

a) ter o servidor, residente na localidade de destino, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos funcionais, previamente à inscrição do(a) servidor(a) no processo seletivo;
b) não ter o servidor sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos três anos anteriores ao pedido;
c) não estar o servidor indiciado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar;

Art. 3º. Havendo número de interessados superior ao das vagas oferecidas, serão adotados os critérios de classificação constantes da Res. 12/2011-TRF- 1ª Região.

Art. 4º As inscrições para concorrer às remoções relativas às vagas criadas pela Lei nº 12.011/2009 previstas neste Edital deverão ser efetuadas até o dia 06/07/2012.

§ 1º. A comprovação da existência, na localidade destino, de cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste de seus assentamentos funcionais deverá ser efetuada até o dia 10/07/2012, mediante a remessa dos documentos comprobatórios à Área de Cadastro de Pessoal da Seção Judiciária.

§ 2º. Será considerada a lista de classificação apurada pela Divisão de Cadastro de Pessoal com a situação verificada em 06/07/2012 para realização das remoções, sendo revertida para concurso público as vagas que não tiverem servidores inscritos no prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 5º O Tribunal Regional Federal da Primeira Região e as Seções Judiciárias vinculadas não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente das remoções, uma vez que se caracterizam como remoção a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, da Lei 8.112/1990.

Parágrafo único. O servidor, no ato do preenchimento do requerimento, deverá declarar-se ciente e de acordo com os termos constantes do caput deste artigo, sob pena de indeferimento do mesmo.

Art. 6º Nas localidades onde houver excedentes de lotação decorrentes da aplicação dos quantitativos previstos pela Resolução 24/2010-TRF, os cargos vagos serão remanejados para ajustamento de quadro previamente à aplicação do PSPR.

Art. 7º Os cargos que não forem preenchidos nos termos desta Resolução serão providos por candidatos habilitados em Concurso Público para Provimento de Cargos na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região, destinando-se a vaga seguinte a servidor selecionado no PSPR.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


ANEXO DO EDITAL/PRESI/SECRE 025/2012

Subseções Judiciárias

Município

Vagas destinadas a remoção

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

Área Judiciária

Área Administrativa

Área Judiciária

(Execução de Mandados)

Área Administrativa

Área Administrativa

(Segurança e Transporte)

Itumbiara/GO

2

1

1

4

1

Ponte Nova/MG

2

1

1

4

1

Viçosa/MG

2

1

1

4

1

Tucurui/PA

2

1

1

4

1


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