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Edital de convocação para remoção de juizes federais

EDITAL JFS/005/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 93, VIII-A, da Constituição Federal, 23 da Resolução/Presi 600-017 de 17/12/2007 e 138 do Regimento Interno desta Corte, faz saber aos juízes federais integrantes da Primeira Região que:
I - Encontram-se vagos 3 (três) cargos de juiz federal para provimento mediante remoção, conforme quadro abaixo:

SEÇÃO JUDICIÁRIA
N. DE CARGOS
LOCALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DISTRITO FEDERAL
1 (um)
27ª Vara/Brasília
JEF
MATO GROSSO
1 (um)
7ª Vara/Cuiabá
Criminal
PIAUÍ
1 (um)
7ª Vara/Teresina
JEF
Varas criadas pela Lei n. 12.011/2009 e instalação autorizada pela Resolução PRESI/CENAG 14/2010.
II - Os interessados deverão manifestar-se unicamente pelo sítio do Tribunal no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital na Imprensa Nacional.
III -Os interessados poderão solicitar remoção de uma para outra Vara da mesma Seção que tenha competência em matéria distinta, ou de outra Seção ou Subseção da Região.
IV - Os eventuais pedidos de desistência, relativos ao item II, deverão ser apresentados até 5 (cinco) dias antes da sessão de julgamento, devidamente justificados.
V - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF art. 93, II, e, c/c inciso VIII-A).
VI - Conquanto deferida pelo Tribunal, a remoção para as Varas criadas pela Lei n. 12.011/2009 somente será efetivada por ocasião da sua instalação.
VII - Os juízes federais removidos para Varas ainda não instaladas deverão antecipar ou postergar os períodos de trânsito, ou suspender eventuais férias, de maneira que possam responder pelas Varas pelo menos nos 90 (noventa) dias imediatamente subseqüentes a sua instalação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília, 5 de novembro de 2010.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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