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Edital de inscrição de magistrados para prestar auxílio à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO torna pública a inscrição de magistrados para prestar auxílio à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão nos termos deste Edital.

1. DO OBJETO: Selecionar magistrado vinculado a outra Seção Judiciária, para que de forma voluntária e sem ônus para o Tribunal ser designado para prestar auxílio temporário à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

2. DO PERÍODO DO AUXÍLIO: 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado.

3. DA HABILITAÇÃO: Poderão se inscrever juízes federais e juízes federais substitutos que não tenham processos conclusos há mais de 180 dias no próprio acervo e que atuem em vara federal com:

3.1) ambos os cargos de magistrados estejam em efetiva atuação no período da designação;

3.2) a quantidade de processos em tramitação inferior à média da região. Para este efeito serão consideradas as médias por especialidade, apuradas no ano de 2018, assim identificadas:

Especialidade Média de Tramitação da Região
Execução Fiscal 33.877
JEF 7.457
Cível/Execução 9.186
Ambiental 5.050
Agrária/Cível 3.240
Saúde Pública 5.108
Competência Plena 5.444
Criminal 1.555
Cível 3.769
Subseção Judiciária com JEF Adjunto 10.176

5. DAS REGRAS GERAIS DO AUXÍLIO:

5.1) A designação do magistrado dar-se-á por meio de ato do presidente com prejuízo de suas atividades na unidade judicial de origem.

5.2) Ao magistrado designado será atribuído o acervo do juiz federal substituto, podendo responder pelo acervo total da vara nos afastamentos legais do juiz federal titular.

5.3) Não serão pagas passagens ou diárias ao magistrado interessado em prestar auxílio.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1.) PERÍODO: De 24 de junho a 1º de julho de 2019.

6.2) FORMA DE INSCRIÇÃO: O candidato deverá encaminhar e-mail com a manifestação de interesse em participar do auxílio para a Coger (gager.corregedoria@trf1.jus.br), anexando o relatório de processos de seu acervo conclusos para sentença.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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