EDITAL
INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE MEMBRO TITULAR DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
MANDATO 2020-2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 0000515-04.2015.4.01.8000 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
b) a Resolução 313 de 22/10/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF, que aprovou a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2015-2020;
c) a Resolução Presi 29 de 17/12/2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias;
d) a Resolução Presi 9 de 5/02/2015, com alterações posteriores, que institui o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori,
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, de 14h do dia 24 de agosto de 2020 até às 23h59 do dia 2 de setembro de 2020, as inscrições para magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região interessados em concorrer à vaga de membro do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução Presi 9/2015, com alterações posteriores, e conforme as disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori integra a Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e tem como atribuições:
a) fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, coordenada pela Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
b) atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades,
aprendizados e resultados;
c) interagir permanentemente com o representante do TRF 1ª Região na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com o Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF e com os Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico do Tribunal e das Seccionais;
d) promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos, no mínimo, com periodicidade trimestral;
e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
2. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DA 1ª REGIÃO
2.1 Serão indicados para compor o CGR-Priori:
I - quatro magistrados, sendo:
a) um indicado pelo Tribunal, que será homologado pelo Conselho de Administração;
b) um escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os
interessados, que será homologado pelo Conselho de Administração;
c) dois magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
II - quatro servidores, sendo:
a) um indicado pelo Tribunal, que será homologado pelo Conselho de Administração;
b) um escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que será homologado pelo Conselho de Administração;
c) dois eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
III - o Diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro do Tribunal.
2.1.1 Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto 1 (um) magistrado de 1º grau indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça Federal da 1ª Região - Ajufer e 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe.
2.1.2 Será indicado um suplente para cada membro titular do Comitê na forma dos incisos I e II deste item.
2.2 Não poderão inscrever-se o magistrado ou o servidor:
a) aposentado;
b) cedido ou em exercício em outro órgão;
c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
2.3 A escolha dos membros descritos na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do item 2.1 dar-se-á entre os candidatos remanescentes após a eleição direta dos servidores e magistrados.
2.4 A designação dos membros para participar do CGR-Priori ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas lotações de origem.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Ficará disponível no portal do Tribunal link com o título ELEIÇÕES CGR-Priori no qual constará formulário de inscrição exclusivamente para magistrados e servidores das seções e subseções judiciárias que tiverem interesse.
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 14h do dia 24 de agosto de 2020 às 23h59 do dia 2 de setembro de 2020.
3.3 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo na“intranet”, até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.
3.4 A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na intranet a partir das 14h do dia 3 de setembro de 2020.
3.5 Divulgada a lista de inscritos, será aberto o período de votação para que os magistrados e os servidores da Justiça Federal da 1ª Região escolham os seus representantes para compor o Comitê.
3.6 Será permitido aos inscritos no processo seletivo o envio de minicurrículo para divulgação.
4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO
4.1 A votação ocorrerá a partir das 14h do dia 3 de setembro de 2020 às 23h59 do dia 10de setembro de 2020, exclusivamente pela intranet do Portal do TRF 1ª Região, dela podendo participar todos os magistrados e servidores das seções e subseções judiciárias da 1ª Região.
4.2 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, conforme sua respectiva categoria (magistrado ou servidor), que será controlado eletronicamente.
4.3 O exercício do direito do voto é opcional.
4.4 Os magistrados e os servidores mais votados serão nomeados membros titulares do CGR-Priori, sendo o primeiro e segundo colocados como titulares.
4.5 Os membros suplentes, de magistrados e servidores, serão nomeados a partir da ordem de classificação dos demais inscritos.
4.6 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adota-se como critério de desempate:
a) o mais antigo na 1ª Região;
b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.
4.7 O resultado da eleição será divulgado na intranet do Portal do TRF 1ª Região, a partir das 14h do dia 11 de setembro de 2020.
4.8 Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O mandado dos membros do CGR-Priori coincidirá com o período da gestão dos dirigentes do Tribunal, previsto no art. 18 do Regimento Interno, sendo permitida uma recondução, mediante manifestação de interesse dos membros.
5.2. Nos termos do disposto no § 6º do art. 2º, da Resolução Presi 19/2016, que instituiu os Comitês Orçamentários de primeiro e de segundo grau da Justiça Federal da 1ª Região, serão designados membros do CGR-Priori para compor o Comor1-JF1, quanto aos incisos III a VIII, a saber:III - um magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, como membro titular;
IV - um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau,
da respectiva jurisdição a partir de lista de inscrição, como membro titular;
V - um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, como membro titular;
VI - um servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de nscrição, como membro titular;
VII - um representante indicado pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer, sem direito a voto;
VIII - um representante indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe/DF, sem direito a voto.
5.2.1. São atribuições do Comor (art. 1º da Resolução Presi 19/2016):
I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;
V - auxiliar a Administração nas ações educativas voltadas ao uso racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis.
5.3 A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que o processo eletivo seja totalmente realizado por meio eletrônico.
5.4 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente