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Edital de inscrição para preenchimento de vaga de membro titular e suplente do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 1ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0021599-27.2016.4.01.8000 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 192 de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

c) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 198 de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

d) a Resolução 313 de 22/10/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF que aprovou a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2015-2020;

e) a necessidade de adequar o modelo de gestão de pessoas do Poder Judiciário às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação;

f) a Resolução Presi 29 de 17/12/2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias;

g) a Resolução Presi 45 de 28/102016, que Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 1ª Região - CG-Pessoas-JF1.

h) que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014,

RESOLVE:

I - TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, de 13h do dia 9 de novembro de 2016 até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2016, as inscrições para magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região interessados em concorrer à vaga de membro do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução Presi 45/2016 e conforme as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas - CG-Pessoas-JF1 integra a Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e tem como atribuições:

a) propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

b) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

d) instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas;

e) propor ajustes e adequações relativos à força de trabalho, elevando à autoridade competente as possíveis soluções.

2. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DA 1ª REGIÃO

2.1 Serão indicados para compor o referido Comitê:

a) 1 (um) magistrado, que coordenará o Comitê Gestor, e seu suplente indicados pelo Presidente do Tribunal;

b) 1 (um) magistrado e seu suplente escolhidos pelo Tribunal, por indicação do Presidente, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que atendam às condições constantes neste edital;

c) 2 (dois) magistrados e seus suplentes eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que atendam às condições constantes neste edital;

d) 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal, por indicação do Presidente;

e) 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal, por indicação do Presidente a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes neste edital;

f) 2 (dois) servidores e seus suplentes eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes neste edital;

2.2 Não poderão inscrever-se o magistrado ou o servidor:

a) aposentado;

b) cedido ou em exercício em outro órgão;

c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

2.3 A escolha dos membros descritos nas alíneas "b" e "d" do item 2.1 dar-se-á entre os candidatos remanescentes após a eleição direta dos servidores e magistrados.

2.4 A designação dos membros para participar do CG-Pessoas-JF1 ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas lotações de origem.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Ficará disponível no portal do Tribunal link com o título ELEIÇÕES CG-Pessoas-JF1 onde constará formulário de inscrição dos interessados.

3.2 O período de inscrição compreenderá o de 08h do dia 9 de novembro de 2016 até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2016.

3.3 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a inscrição, poderá fazê-lo na “intranet”, até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.

3.4 A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na "intranet" no dia 18 de novembro de 2016.

3.5 Divulgada a lista de inscritos, será aberto o período de votação para que os magistrados e os servidores da Justiça Federal da 1ª Região escolham os seus representantes para compor o Comitê.

4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO

4.1 A votação ocorrerá a partir das 12h do dia 21 de novembro de 2016 até às 23h59 do dia 24 de novembro de 2016, exclusivamente pela "intranet" do Portal do TRF 1ª Região, dela podendo participar todos os servidores e magistrados do TRF da 1ª Região, Seções e Subseções vinculadas.

4.2 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, conforme a respectiva categoria (magistrado ou servidor), que será controlado eletronicamente.

4.3 O exercício do direito do voto é opcional.

4.4 Os magistrados e os servidores mais votados serão nomeados membros titulares e suplentes do CG-Pessoas, sendo o primeiro colocado o titular e o segundo colocado, o suplente, em ambos os casos, de acordo com o limite de membros estabelecidos na Resolução CNJ 240.

4.5 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adota-se como critério de desempate:

a) o mais antigo na 1ª Região;

b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.

4.6 O resultado da eleição será divulgado na "intranet" do Portal do TRF 1ª Região no dia 25 de novembro de 2016.

4.7 Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O mandado dos membros do CG-Pessoas coincidirá com o período da gestão dos dirigentes do Tribunal, previsto no art. 18 do Regimento Interno, sendo permitida a recondução, mediante manifestação de interesse.

5.2 A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que o processo eletivo seja totalmente realizado por meio eletrônico.

5.3 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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