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Edital de processo seletivo de conciliadores voluntários da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG

Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais
Subseção Judiciária de Uberaba/MG

EDITAL Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.

O Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, Dr. Osmane Antônio dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Código de Processo Civil, bem como nas Resoluções 125 do CNJ, de 29/11/2010, e 31 do TRF/1ª Região, de 07/10/2015, republicada em 04/12/2015, vem tornar pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de conciliadores voluntários da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, atendidas as seguintes condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será composto das seguintes fases:

1.1.1. Análise de currículo/documentos;

1.1.2. Entrevista pessoal de candidatos que preencham os requisitos constantes neste edital, a ser realizada na Subseção Judiciária de Uberaba/MG;

1.1.3. Participação com aproveitamento e frequência mínima de 95% em curso de capacitação em técnicas de solução de conflitos, com duração de 40 (quarenta) horas de aulas teóricas e 60 (sessenta) horas de estágio supervisionado.

1.2. Serão convidados a participar do curso de capacitação os 30 (trinta) primeiros inscritos que cumpram os requisitos deste edital.

1.3. O conteúdo programático do curso está descrito no Anexo I.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos para a inscrição:

a) ser bacharel em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC;
b) ter reputação ilibada.

2.2. As inscrições serão gratuitas e realizar-se-ão no período de 11/01/2016 a 12/02/2016, prorrogável a critério da Administração.

2.3. As inscrições deverão ser realizadas mediante comparecimento pessoal no Centro Judiciário de Conciliação da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, situado à Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, nº 30, 3º andar, bairro Vila Olímpica, e devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, a ser fornecida no ato da inscrição;
b) Cópia do diploma ou do certificado de conclusão do curso;
c) Cópia de RG, CPF e título de eleitor;
d) Comprovante de residência;
e) Certidões das distribuições criminais das Justiças Estadual e Federal do local de domicílio do candidato;
f) Termo de adesão e compromisso de prestação de serviço voluntário por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante 1 (um) ano, no Centro Judiciário de Conciliação da Subseção Judiciária de Uberaba- MG, prazo este a ser computado após a data de publicação de sua designação como conciliador.

3. DA ENTREVISTA

3.1 A entrevista será realizada pelo Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal da Subseção de Uberaba/MG, em dia e horário a serem agendados e comunicados previamente aos candidatos.

3.2. As entrevistas serão realizadas na sede da Subseção Judiciária da Uberaba/MG, situada à Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, nº 30, 3º andar, bairro Vila Olímpica, pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação ou por servidor por ele designado, podendo, se necessário, ser acompanhado por psicólogo.

4. DA CAPACITAÇÃO E ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

4.1. A capacitação será composta de curso teórico e prática supervisionada, com carga horária de 40 (quarenta) horas de aulas teóricas e exercícios simulados e 60 (sessenta) horas de estágio supervisionado, de caráter obrigatório.

4.2. O curso teórico será ministrado na Subseção Judiciária de Uberaba/MG, situada à Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, nº 30, 3º andar, bairro Vila Olímpica, no período de 22/02/2016 a 26/02/2016, das 12 às 19 horas e no dia 27/02/2016 das 08 às 13 horas.

4.3. A prática supervisionada será realizada nas dependências da Subseção Judiciária de Uberaba/MG e será agendada previamente com cada um dos candidatos conforme três critérios: ordem de inscrição, disponibilidade do candidato e necessidade da Subseção Judiciária.

4.4. O curso será ministrado e supervisionado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região, habilitados como instrutores em conciliação pelo CNJ, com conteúdo programático constante no Anexo I do presente edital.

4.5. Será reprovado no curso de capacitação o candidato que não cumprir a carga horária de 95% do curso e da prática supervisionada, bem como for considerado inapto pelo(s) instrutor(es) e Juiz Coordenador, que observarão as habilidades cognitivas, perceptivas, emocionais, comunicativas, de pensamento criativo, de negociação e pensamento crítico (nos termos do Manual de Mediação Judicial, http://www.cnj.jus.br/images/programas/conciliacao/manual_mediac ao_judicial_4ed.pdf).

4.6. Os candidatos aprovados no curso de capacitação serão certificados e cadastrados como conciliadores voluntários pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e poderão atuar na Subseção Judiciária de Uberaba/MG. A atuação do conciliador em outra unidade de conciliação da Justiça Federal da 1ª Região fica condicionada à prévia autorização e cadastramento, nos termos do art. 6º, § 7º, da Resolução PRESI 31/2015 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

5 - DO RESULTADO

5.1. A lista de classificados para participar da 1ª etapa do curso de capacitação (parte teórica) será divulgada até o dia 17/02/2016.

5.2. Após a conclusão do curso de capacitação e da atividade prática supervisionada, haverá a avaliação individual do candidato, sendo-lhe atribuído o resultado APTO ou NÃO APTO.

5.3. Contra a decisão que considerar o candidato NÃO APTO, o interessado pode interpor recurso e solicitar nova entrevista ao Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Subseção Judiciária de Uberaba/MG.

5.4 Da decisão do Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação que apreciar o recurso mencionado no item anterior não cabe novo recurso.

5.5. Transcorrido o prazo recursal e após a decisão dos recursos interpostos, será divulgada a lista dos candidatos habilitados no mural da sede da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, situada na Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, nº 30, 3º andar, bairro Vila Olímpica.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Preenchidos os requisitos e aprovado nas três etapas do processo seletivo (análise curricular/documentos, entrevista e curso de capacitação), o candidato será convocado para se apresentar no Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal da Subseção de Uberaba- MG, onde assinará o Termo de Adesão e Compromisso, no qual se obrigará a desempenhar a função de conciliador voluntário naquela unidade por, no mínimo, 16 horas mensais durante 01 (um) ano, contado após a data de publicação de sua designação como conciliador.

6.2. Os certificados de capacitação como conciliador serão emitidos pela Coordenação-Geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região.

6.3. Somente serão conferidos certificados de capacitação em conciliação àqueles que concluírem satisfatoriamente o curso de capacitação em suas duas etapas (módulo teórico-prático e estágio supervisionado).


7 - DO EXERCÍCIO DOS CONCILIADORES

7.1. O conciliador atuará na solução consensual de conflitos, mediante realização de sessões e audiências de conciliação com o fito de auxiliar e estimular a autocomposição, facilitando a comunicação entre as partes.

7.2. A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem nenhum vínculo funcional, empregatício ou contratual, sendo vedada qualquer espécie de remuneração até disposição em contrário.

7.3. Os conciliadores ficarão impedidos de exercer a advocacia perante a Justiça Federal, na Seção e Subseção Judiciária em que desempenhem suas funções, sob pena de desligamento.

7.4. Os conciliadores ficam impedidos, pelo prazo de 01(um) ano, contado da última audiência em que atuou como conciliador, de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução.

7.5. No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição.

8. DO DESLIGAMENTO

8.1. A atividade de conciliador findar-se-á na ocorrência das seguintes hipóteses:

8.1.1. A pedido do conciliador, a qualquer momento após o término do prazo do termo de adesão e compromisso de serviço voluntário, comprometendo-se a comparecer nos trinta dias subsequentes a esse pedido, para conduzir as audiências/sessões de conciliação, salvo motivo de força maior a ser avaliado pelo Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação.

8.1.2. Por descumprimento de obrigação assumida no Termo de Adesão e Compromisso.

8.1.3. Faltas às audiências, sem motivo justificado e sem aviso prévio.

8.1.4. Tiver sua exclusão solicitada, de forma motivada, pelo juiz federal coordenador do Cejuc.

8.1.5 Atuar de modo não condizente com os deveres da função ou violar qualquer um dos princípios e regras do Código de Ética instituído pelo CNJ (Resolução 125/2010).

8.1.6. Agir com dolo ou culpa, de modo a prejudicar os interesses de um dos participantes na condução da conciliação sob sua responsabilidade.

8.1.7. Funcionar em procedimento de conciliação sabendo-se impedido ou suspeito.

8.1.8. Por descumprimento de normas regulamentares da Resolução PRESI 31/2015 do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1. O Certificado de atuação de conciliador constitui título para fins de contagem de tempo de atividade jurídica, conforme preconizam a Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 40/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pode conceber pontuação na prova de títulos nos concursos dos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 1º, § 7º, da Resolução nº 32/2008 do Conselho da Justiça Federal.

9.2. O conciliador terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pela justiça federal.

9.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.4. A seleção simplificada não se equipara à modalidade de concurso público, mesmo porque não se destina ao provimento de cargo público, sendo inaplicáveis as regras e princípios alusivos a tal procedimento seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Subseção Judiciária de Uberaba/MG.

Uberaba/MG, 07 de janeiro de 2016.

Osmane Antônio dos Santos
JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DE CONCILIADOR

MÓDULO TEÓRICO I

1) Acesso à Justiça e o Poder Judiciário - a política de resolução de conflitos por métodos não adversariais; histórico.
2) Teoria do Conflito.
3) Introdução aos Meios Adequados de Resolução de Conflitos
4) O Terceiro facilitador - o Conciliador. O Código de ética dos Conciliadores.
5) Vantagens de Soluções não adversariais para conflitos - ideias gerais
6) Como dar um novo tratamento ao conflito na Justiça Federal? Como iniciar um processo de busca de solução não adversarial aos conflitos postos?
7) Etapas do processo de Conciliação
8) Técnicas.

MÓDULOS II e III - TEMÁTICOS

1) Conciliação na Justiça Federal.
2) Conselhos Profissionais.
3) Contratos habitacionais.
4) Danos morais.
5) Previdenciário.
6) Exercícios.
7) Estágio.
8) Avaliação


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