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Edital de processo seletivo para cargos vagos em Manhuaçu/MG para os aprovados no 4º concurso do TRF

EDITAL/PRESI/SECRE 010 DE 03 DE MAIO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no capítulo XIV, item 2, subitem 2.1, alínea “a”, do Edital de Abertura de Inscrição para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2006, Seção III, p. 87/95, torna pública - para conhecimento dos candidatos habilitados no Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em convênio com a Fundação Carlos Chagas, nas localidades de BELO HORIZONTE, DIVINÓPOLIS, GOVERNADOR VALADARES, IPATINGA, JUIZ DE FORA, LAVRAS, MONTES CLAROS, PASSOS, PATOS DE MINAS, POUSO ALEGRE, SÃO JOÃO DEL REI, SETE LAGOAS, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, UBERABA, UBERLÂNDIA e VARGINHA - a existência de cargos destinados à instalação da Subseção Judiciária de MANHUAÇU aos que tenham interesse em concorrer ao preenchimento de 3 (três) cargos vagos de analista judiciário, área judiciária; 1 (um) cargo vago de analista judiciário, área administrativa; 1 (um) cargo vago de analista judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados; 5 (cinco) cargos vagos de técnico judiciário, área administrativa; e 1 (um) cargo vago de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança e transporte.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A adesão ao presente edital gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, devendo ser observada a estrita ordem de classificação da lista de aprovados para o estado de Minas Gerais, para fins de nomeação.
2. O candidato nomeado na forma prevista neste edital será excluído das demais listas em que constar, conforme disposição contida no capítulo XIV, item 3, do Edital de Abertura das Inscrições.
II - DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1. Os interessados no provimento dos mencionados cargos deverão manifestar-se por meio de requerimento único, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 4, Bloco N, 9º andar, Edifício Funasa, Brasília/DF, CEP 70.070-942, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste Edital, em face da proximidade do encerramento do prazo de validade concurso publico.
III - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. O provimento dos cargos será feito observando-se a classificação final obtida no referido concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital do concurso, a seguir:
a) tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
b) tempo de serviço público federal;
c) tempo de serviço público; e
d) mais idoso.
IV - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. O resultado final do presente processo será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Será tornado sem efeito o resultado final do presente processo, relativamente aos cargos de Analista Judiciário oferecidos no presente edital, se a data de instalação da Subseção Judiciária de Manhuaçu ultrapassar o dia 30/06/2011, em face do encerramento do prazo validade do concurso público para os cargos em questão, cujo prazo máximo para nomeação se encerra no dia 31/05/2011.
2. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, e a Subseção Judiciária de Manhuaçu não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento dos cargos oferecidos neste edital.
3. O quantitativo de cargos vagos oferecidos neste edital poderá ser acrescido daqueles não utilizados para fins de remoção.
4. O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos do capítulo XIV, item 4, do Edital de Abertura das Inscrições.
5. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Edital de Abertura das Inscrições do 4º Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2006, Seção III, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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