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Edital de Promoção de juízes da Primeira Região

A Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag) informa que o presidente do Tribunal, desembargador federal Olindo Menezes, assinou o Edital de Promoção JF/007/2011, transcrito abaixo, por meio do qual se ofertaram 14 cargos de juiz federal.
A publicação do edital ocorrerá no Boletim de Serviço e no e-DJF1 na próxima quinta-feira, dia primeiro de dezembro. As inscrições no referido processo terão início no primeiro dia útil seguinte à publicação, dia 2 de dezembro, e término no dia 11, às 19h (horário de Brasília).
O prazo de desistência findar-se-á em 16 de dezembro (art. 27, § 2.º, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011), às 19h (horário de Brasília). Segue o edital na íntegra:
EDITAL DE PROMOÇÃO/ASMAG/007/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CNJ 106 de 6/4/2010, da Resolução CJF 001 de 20/2/2008 e da Resolução PRESI/COGER 18, de 29/9/2011, RESOLVE:
I - Oferecer aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região, que já obtiveram a vitaliciedade, para provimento mediante promoção, 14 (catorze) cargos vagos, conforme quadro abaixo:
SEÇÃO JUDICIÁRIA
CARGOS/LOCALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
CRITÉRIO
Rondônia
1ª Vara - Porto Velho
Cível
Merecimento
Amazonas
Vara Única - Tefé
Geral/JEF Adjunto
Antiguidade
Pará
1ª Vara - Santarém
Geral/JEF Adjunto
Merecimento
Bahia
Vara Única - Barreiras
Geral/JEF Adjunto
Antiguidade
Rondônia
4ª Vara - Porto Velho
JEF
Merecimento
Rondônia
3ª Vara - Porto Velho
Criminal/JEF Adjunto
Antiguidade
Mato Grosso
Vara Única - Cáceres
Geral/JEF Adjunto
Merecimento
Pará
Vara Única - Redenção
Geral/JEF Adjunto
Antiguidade
Amazonas
Vara Única - Tabatinga
Geral/JEF Adjunto
Merecimento
Tocantins
Vara Única - Araguaína
Geral/JEF Adjunto
Antiguidade
Rondônia
Vara Única - Guajará-Mirim
Geral/JEF Adjunto
Merecimento
Pará
Vara Única - Altamira
Geral/JEF Adjunto
Antiguidade
Amapá
Vara Única - Oiapoque
Geral/JEF Adjunto
Merecimento
Amapá
Vara Única - Laranjal do Jari
Geral/JEF Adjunto
Antiguidade
II - Nos termos da Resolução CNJ 106/2010, para concorrer à promoção por merecimento, o magistrado deverá figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Não havendo na primeira quinta parte quem tenha 2 (dois) anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago, poderão concorrer à vaga os magistrados que integrem a segunda quinta parte da lista de antiguidade e que atendam os pressupostos, e assim sucessivamente.
III - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no sítio do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no eDJF1 (art. 27, caput, da Res. 18/2011) - disponível em: <>.
IV - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo Sistema de Magistrados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao do encerramento do prazo de inscrição (art. 27, § 2º da Res. 18/2011). É vedada a desistência da desistência.
V - O candidato à promoção deverá encaminhar à Assessoria da Magistratura - Asmag a documentação comprobatória dos requisitos respectivos até o dia 13/01/2012 (art. 27º, § 3º da Res. 18/2011), bem como 5 (cinco) sentenças para subsidiar a análise de que trata o art. 1º da Resolução CNJ 106/2010, gravada exclusivamente em formato de mídia (CD ou DVD).
VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos há mais de 60 (sessenta) dias deverá justificar tal situação (art. 25, § 1º da Res. 18/2011), vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF, art. 93, II, e, c/c VIII-A).
VII - Observar-se-á a ordem de varas constante do edital na votação das promoções. O juiz federal substituto promovido em uma vara, por quaisquer dos critérios previstos, deixará de concorrer automaticamente aos subsequentes provimentos das varas deste edital.
VIII - Considerando que a promoção, sob quaisquer dos critérios previstos neste edital, realizar-se-á no mesmo dia e sessão, os juízes federais substitutos que forem promovidos manterão, na classe de juiz federal, a mesma antiguidade que possuem na lista de antiguidade de juízes federais substitutos, independentemente da ordem de votação da promoção.
IX - Os juízes federais recém promovidos, que eventualmente vierem a ser removidos em curto prazo, terão a jurisdição prorrogada por 6 (seis) meses, no mínimo, podendo esse prazo ser alterado, no interesse do serviço, a critério da Presidência, ouvida a Corregedoria Regional (Art. 36 da Res. 18/2011).
X - O juiz federal promovido para a vara ainda não instalada, ou instalada em data recente, deverá antecipar ou postergar os períodos de trânsito ou suspender eventuais férias, de maneira que possa responder pela vara pelo menos nos 90 (noventa) dias imediatamente subsequentes à sua instalação.
XI - Conquanto deferida pelo Tribunal, a promoção para vara nova, ainda a ser instalada, somente será efetivada por ocasião da sua instalação correspondente. O juiz promovido será designado para prestar auxílio à vara de origem, ou em outra da seção judiciária, até que seja definida a instalação e o eventual trânsito, se for o caso.
XII - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília (DF), novembro, 28, 2011.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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