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Edital de promoção de juizes federais substitutos

EDITAL DE PROMOÇÃO/ASMAG/005/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CNJ 106 de 6/4/2010, da Resolução CJF 001 de 20/2/2008 e da Resolução PRESI 600-17 de 17/12/2007, RESOLVE:
I - Oferecer aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que já obtiveram a vitaliciedade, para provimento mediante promoção, 8 (oito) cargos vagos de juiz federal, conforme quadro abaixo:

SEÇÃO JUDICIÁRIA
CARGOS/LOCALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
CRITÉRIO
TOCANTINS
Vara Única - Araguaína
Geral e JEF Adjunto
Merecimento
RONDÔNIA
Vara Única - Ji-Paraná
Geral e JEF Adjunto
Antiguidade
PARÁ
Vara Única - Altamira
Geral e JEF Adjunto
Merecimento
2ª Vara - Marabá
Geral e JEF Adjunto
Antiguidade
RONDÔNIA
Vara Única - Guajará-Mirim
Geral e JEF Adjunto
Merecimento
AMAZONAS
Vara Única - Tabatinga
Geral e JEF Adjunto
Antiguidade
AMAPÁ
Vara Única - Laranjal do Jari
Geral e JEF Adjunto
Merecimento
Vara Única - Oiapoque
Geral e JEF Adjunto
Antiguidade
II - Nos termos da Resolução CNJ 106/2010, para concorrer à promoção por merecimento, o magistrado deverá figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Não havendo na primeira quinta parte quem tenha 2 (dois) anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago, poderão concorrer à vaga os magistrados que integrem a segunda quinta parte da lista de antiguidade e que atendam os pressupostos, e assim sucessivamente.
III - Os interessados deverão manifestar-se unicamente pelo sítio do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no e-DJF1.
IV - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, também pelo sítio do Tribunal, até 5 (cinco) dias úteis antes da sessão de julgamento, na forma do § 3º do art. 36 da Resolução PRESI 600-17/2007. É vedada a desistência da desistência.
V - Os interessados deverão encaminhar à ASMAG, exclusivamente em formato de mídia (CD ou DVD), e no prazo de 5 (cinco) dias após o término das inscrições, os documentos exigidos no art. 35, § 2º, da Resolução PRESI 600-17/2007, bem como 5 (cinco) sentenças para subsidiar a análise de que trata o art. 1º da Resolução CNJ 106/2010.
VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF, art. 93, II, e, c/c VIII-A).
VII - Na votação das promoções, observar-se-á a ordem de varas constante do edital. O juiz federal substituto promovido em uma vara, por quaisquer dos critérios previstos, deixará de concorrer automaticamente aos subsequentes provimentos das varas deste edital.
VIII - Considerando que a promoção, sob quaisquer dos critérios previstos neste edital, realizar-se-á no mesmo dia e sessão, os juízes federais substitutos que forem promovidos manterão, na classe de juiz federal, a mesma antiguidade que possuem na lista de antiguidade de juízes federais substitutos, independentemente da ordem de votação da promoção.
IX - O exercício nas novas varas federais previstas na Resolução CJF 102/2010 ficará condicionado à sua efetiva instalação, conforme cronograma previamente estabelecido pela Resolução PRESI/CENAG 14/2010 e de acordo com o término das reformas e os preparativos para seu funcionamento.
X - Conquanto deferida pelo Tribunal, a promoção para vara nova, ainda a ser instalada, somente será efetivada por ocasião da sua instalação correspondente. O juiz promovido será designado para prestar auxílio à vara de origem, ou em outra da seção judiciária, até que seja definida a instalação e o eventual trânsito, se for o caso. A promoção poderá ser tornada sem efeito se eventualmente a instalação da vara, por condições supervenientes e insuperáveis de ordem estrutural, não se confirmar ou tiver que ser adiada indefinidamente.
XI - Os juízes federais promovidos para as varas ainda não instaladas, ou instaladas em data recente, anterior à promoção, deverão antecipar ou postergar os períodos de trânsito ou suspender eventuais férias, de maneira que possam responder pelas varas pelo menos nos 90 (noventa) dias imediatamente subsequentes à sua instalação.
XII - Os magistrados recém promovidos, que eventualmente vierem a ser removidos em curto prazo, terão a jurisdição prorrogada por 6 (seis) meses, no mínimo, podendo esse prazo ser alterado, no interesse do serviço, a critério da Presidência, ouvida a Corregedoria Regional.
XIII - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília (DF), agosto, 10, 2011.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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