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Edital de promoção de juízes substitutos da 1.ª Região

EDITAL DE PROMOÇÃO/ASMAG/010/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CNJ 106 de 6/4/2010, da Resolução CJF 001 de 20/2/2008 e da Resolução PRESI 600-17 de 17/12/2007, INFORMA:

I - Aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que já obtiveram a vitaliciedade, que se encontram vagos 8 (oito) cargos de juiz federal para provimento mediante promoção, conforme quadro abaixo:

SJ LOCALIZAÇÃO COMPETÊNCIA CRITÉRIO
SJ/RR Boa Vista 2ª Vara Geral Merecimento
SJ/PA Altamira Vara Única Geral/Juizado Especial Adjunto Antiguidade
SJ/AP Laranjal do Jari Vara Única Geral/Fronteira Estratégica/Juizado Especial Adjunto Merecimento
SJ/MT Sinop 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal/Geral Antiguidade
SJ/MT Rondonópolis Vara Única Geral/Juizado Especial Adjunto Merecimento
SJ/BA Eunápolis Vara Única Geral/Juizado Especial Adjunto Antiguidade
SJ/MT Diamantino Vara Única Geral/Juizado Especial Adjunto Merecimento
SJ/AP Oiapoque Vara Única/Fronteira Estratégica/Juizado Especial Adjunto Antiguidade

II - Nos termos da Resolução CNJ 106/2010, para concorrer à promoção por merecimento, o magistrado deverá figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Não havendo na primeira quinta parte quem tenha 2 (dois) anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago, poderão concorrer à vaga os magistrados que integrem a segunda quinta parte da lista de antiguidade e que atendam os pressupostos, e assim sucessivamente;
III - Os interessados deverão manifestar-se unicamente pelo sítio do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital na Imprensa Nacional;
IV - § 2º O juiz candidato à promoção ou acesso ao Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição, poderá desistir parcial ou totalmente das opções formuladas, não se admitindo, em qualquer hipótese, desistência da desistência. (art. 27º, § 2º da Res. 18/2011).
V - Os interessados deverão encaminhar à ASMAG, exclusivamente em formato de mídia (CD ou DVD) e no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, os documentos exigidos no art. 28 da Resolução PRESI COGER 18/2011, bem como 5 (cinco) sentenças para subsidiar a análise de que trata o art. 1º da Resolução CNJ 106/2010;
VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF, art. 93, II, e, c/c VIII-A);
VII - Na votação das promoções, observar-se-á a ordem de varas constante do edital. O juiz federal substituto promovido em uma vara, por quaisquer dos critérios previstos, deixará de concorrer automaticamente aos subsequentes provimentos das varas deste edital;
VIII - Considerando que a promoção, sob quaisquer dos critérios previstos neste edital, realizar-se-á no mesmo dia e sessão, os juízes federais substitutos que forem promovidos manterão, na classe de juiz federal, a mesma antiguidade que possuem na lista de antiguidade de juízes federais substitutos, independentemente da ordem de votação da promoção;
IX - O exercício nas novas varas federais previstas na Resolução CJF 102/2010 ficará condicionado à sua efetiva instalação, conforme cronograma previamente estabelecido pela Resolução PRESI/CENAG 14/2010 e de acordo com o término das reformas e os preparativos para seu funcionamento;
X - No caso do inciso anterior, os juízes federais promovidos serão designados em auxílio, na vara de origem ou em outra vara da mesma seção judiciária, a critério do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional, até a efetiva instalação da nova vara;
XI - Os juízes federais promovidos para as varas ainda não instaladas deverão antecipar ou postergar os períodos de trânsito ou suspender eventuais férias, de maneira que possam responder pelas varas pelo menos nos 90 (noventa) dias imediatamente subsequentes à sua instalação; e
XII - Não será efetivada eventual remoção imediatamente depois da promoção, nem mesmo para novas varas que forem instaladas, pelo menos nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes à promoção, hipótese em que o magistrado terá a sua jurisdição prorrogada pelo tempo que for conveniente ao interesse do serviço.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília (DF), 12 de julho de 2012.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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