O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CNJ 106, de 6/4/2010, Resolução CJF 001, de 20/2/2008 e a Resolução PRESI 600-17, de 17/12/2007.
Faz saber aos juízes federais substitutos integrantes da Primeira Região que já obtiveram a vitaliciedade:
I - Encontram-se vagos 6 (seis) cargos de juiz federal para provimento mediante promoção, conforme quadro abaixo:
SEÇÃO JUDICIÁRIA
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CARGOS/
LOCALIZAÇÃO
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ESPECIALIZAÇÃO
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CRITÉRIO
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MATO GROSSO
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Vara Única de Cáceres
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Geral e Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal
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Antiguidade
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MARANHÃO
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Vara Única de Imperatriz
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Geral e Juizado Especial Federal Cível e Criminal
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Merecimento
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PARÁ
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2ª Vara de Marabá
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Geral e Juizado Especial Federal
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Antiguidade
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RORAIMA
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3ª Vara-Boa Vista
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Juizado Especial Federal
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Merecimento
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PARÁ
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Vara Única de Redenção
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Geral e Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal
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Antiguidade
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TOCANTINS
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Vara Única de Gurupí
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Geral e Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal
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Merecimento
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II
- Nos termos da Resolução CNJ 106/2010, para concorrer à promoção por merecimento, o magistrado deverá figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Não havendo na primeira quinta parte quem tenha 2 (dois) anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago, poderão concorrer à vaga os magistrados que integrem a segunda quinta parte da lista de antiguidade e que atendam os pressupostos, e assim sucessivamente.
III - Os interessados deverão manifestar-se unicamente pelo sítio do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital na imprensa nacional.
IV - Os eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, também pelo sitio do Tribunal, até 5 (cinco) dias antes da sessão de julgamento, na forma do § 3º do art. 36 da Resolução PRESI 600-17/2007.
V - Os interessados deverão encaminhar à ASMAG, na forma física, os documentos exigidos no art. 35, § 2º da Resolução PRESI 600-17/2007, bem como 5 (cinco) sentenças para subsidiar a análise de que trata o art. 1º da Resolução CNJ 106/2010.
VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF, art. 93, II, e c/c VIII-A).
VII - Na votação das promoções, observar-se-á a ordem de varas constante do edital. O juiz federal substituto promovido em uma vara, por quaisquer dos critérios previstos, deixará de concorrer automaticamente aos subseqüentes provimentos das varas deste edital.
VIII - Considerando que a promoção, sob quaisquer dos critérios previstos neste edital, realizar-se-á no mesmo dia e sessão, os juízes substitutos que forem promovidos manterão, na classe de juiz federal, a mesma antiguidade que possuem na lista de antiguidade de juízes federais substitutos, independentemente da ordem de votação da promoção.
IX - O exercício nas novas varas federais previstas na Resolução CJF 102/2010 ficará condicionado a sua efetiva instalação, conforme cronograma previamente estabelecido pela Resolução PRESI/CENAG 14-2010/2010, e de acordo com o término das reformas e preparativos para seu funcionamento.
X - No caso do inciso IX, os juízes federais promovidos serão designados em auxílio, na vara de origem ou em outra vara da mesma seção judiciária, a critério do Tribunal, ouvida a corregedoria, até a efetiva instalação da nova vara.
XI - Os juízes federais promovidos para as varas ainda não instaladas deverão antecipar ou postergar os períodos de trânsito, ou suspender eventuais férias, de maneira que possam responder pelas varas pelo menos nos 90 (noventa) dias imediatamente subseqüentes a sua instalação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília (DF), abril, 04, 2011.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente