Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Edital de Remoção de juiz federal

EDITAL REMOÇÃO JF/004/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 93, VIII-A, da Constituição Federal, art. 23 da Resolução/Presi 600-017/2007 e art. 138 do Regimento Interno desta Corte, faz saber aos juízes federais integrantes da Primeira Região que:

I - Encontram-se vagos 8 (oito) cargos de juiz federal para provimento mediante remoção, conforme quadro abaixo:

SEÇÃO JUDICIÁRIA

LOCALIZAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

AMAPÁ

Laranjal do Jari

Geral com JEF adjunto cível e criminal

Oiapoque

Geral com JEF adjunto cível e criminal

BAHIA

Teixeira de Freitas

Geral com JEF adjunto cível e criminal

GOIÁS

Jataí

Geral com JEF adjunto cível e criminal

MATO GROSSO

Barra do Garças

Geral com JEF adjunto cível e criminal

MINAS GERAIS

2ª Vara de Ipatinga

Geral com JEF adjunto cível e criminal

Manhuaçu

Geral com JEF adjunto cível e criminal

Muriaé

Geral com JEF adjunto cível e criminal

II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo sítio do Tribunal (Sistema de Magistrados) no prazo de 5 (cinco) dias, com início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Federal da Primeira Região e_DJF1.

III - Os magistrados também poderão fazer opção pela vara que vier a vagar em razão da remoção (RI-TRF1, art. 138, § 3º), o que será feito pelo próprio sistema até o dia seguinte ao término do prazo em relação às vagas ora ofertadas.

IV - Os eventuais pedidos de desistência relativos ao item II, devidamente justificados, deverão ser apresentados até 5 (cinco) dias úteis antes da sessão de julgamento, unicamente pelo sistema. É vedada a desistência da desistência.

V - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF art. 93, II, e, c/c inciso VIII-A).

VI - O pedido de remoção de uma para outra vara da mesma seção deverá ser para vara que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput).

VII - Somente se poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º).

VIII - Conquanto deferida pelo Tribunal, a remoção somente será efetivada por ocasião da efetiva instalação da correspondente vara. O juiz removido ficará com a jurisdição prorrogada na vara de origem até que seja definida a instalação e o eventual trânsito, se for o caso. A remoção poderá ser tornada sem efeito se eventualmente a instalação da vara, por condições supervenientes e insuperáveis de ordem estrutural, não se confirmar ou tiver que ser adiada indefinidamente.

IX - Os magistrados que forem removidos para varas ainda não instaladas deverão antecipar ou postergar os períodos de trânsito, e suspender eventuais férias, de maneira que possam instalar e responder pelas respectivas varas por pelo menos nos 90 (noventa) dias imediatamente subseqüentes a sua instalação.

X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Brasília, junho, 29, 2011.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


158 visualizações