EDITAL REMOÇÃO JF/004/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 93, VIII-A, da Constituição Federal, art. 23 da Resolução/Presi 600-017/2007 e art. 138 do Regimento Interno desta Corte, faz saber aos juízes federais integrantes da Primeira Região que:
I - Encontram-se vagos 8 (oito) cargos de juiz federal para provimento mediante remoção, conforme quadro abaixo:
SEÇÃO JUDICIÁRIA
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LOCALIZAÇÃO
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ESPECIALIZAÇÃO
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AMAPÁ
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Laranjal do Jari
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Geral com JEF adjunto cível e criminal
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Oiapoque
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Geral com JEF adjunto cível e criminal
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BAHIA
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Teixeira de Freitas
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Geral com JEF adjunto cível e criminal
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GOIÁS
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Jataí
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Geral com JEF adjunto cível e criminal
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MATO GROSSO
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Barra do Garças
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Geral com JEF adjunto cível e criminal
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MINAS GERAIS
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2ª Vara de Ipatinga
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Geral com JEF adjunto cível e criminal
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Manhuaçu
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Geral com JEF adjunto cível e criminal
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Muriaé
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Geral com JEF adjunto cível e criminal
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II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo sítio do Tribunal (Sistema de Magistrados) no prazo de 5 (cinco) dias, com início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Federal da Primeira Região e_DJF1.
III - Os magistrados também poderão fazer opção pela vara que vier a vagar em razão da remoção (RI-TRF1, art. 138, § 3º), o que será feito pelo próprio sistema até o dia seguinte ao término do prazo em relação às vagas ora ofertadas.
IV - Os eventuais pedidos de desistência relativos ao item II, devidamente justificados, deverão ser apresentados até 5 (cinco) dias úteis antes da sessão de julgamento, unicamente pelo sistema. É vedada a desistência da desistência.
V - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (CF art. 93, II, e, c/c inciso VIII-A).
VI - O pedido de remoção de uma para outra vara da mesma seção deverá ser para vara que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput).
VII - Somente se poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º).
VIII - Conquanto deferida pelo Tribunal, a remoção somente será efetivada por ocasião da efetiva instalação da correspondente vara. O juiz removido ficará com a jurisdição prorrogada na vara de origem até que seja definida a instalação e o eventual trânsito, se for o caso. A remoção poderá ser tornada sem efeito se eventualmente a instalação da vara, por condições supervenientes e insuperáveis de ordem estrutural, não se confirmar ou tiver que ser adiada indefinidamente.
IX - Os magistrados que forem removidos para varas ainda não instaladas deverão antecipar ou postergar os períodos de trânsito, e suspender eventuais férias, de maneira que possam instalar e responder pelas respectivas varas por pelo menos nos 90 (noventa) dias imediatamente subseqüentes a sua instalação.
X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Brasília, junho, 29, 2011.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente