Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Edital de Remoção TRF1/007/2016 com vagas para juízes federais em Tocantins e Mato Grosso

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL DE REMOÇÃO/ASMAG/JF/007/2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando as disposições constantes no art. 23 da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011;
CONSIDERANDO, a necessidade de prover o cargo de juiz federal, notadamente das varas que serão instaladas, diante da conveniência de se ter o magistrado definido para instalar a nova vara;
RESOLVE:
I - Oferecer aos juízes federais da 1ª Região 02 (dois) cargos vagos para provimento mediante remoção, conforme quadro abaixo:

SEÇÃO JUDICIÁRIA

LOCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

TOCANTINS

5ª Vara

Execução Fiscal com jurisdição em todo o Estado (*)

MATO GROSSO

2ª Vara da SSJ de Rondonópolis

JEF(*)

(*) Competências sujeitas à apreciação da Corte Especial Administrativa
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia da publicação deste Edital no DOU2 (art. 5º da Res. Presi/Coger 18, de 29/9/2011).
III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição (art. 5º, § 3º, da Resolução 18/2011), até as 19 horas (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência.
IV - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011).
V - O pedido de remoção de uma vara para outra da mesma seção deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput e art. 3º da Resolução 18/2011).
VI - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011).
VII - Conquanto deferida pelo Tribunal, a remoção somente será efetivada por ocasião da efetiva instalação da correspondente vara. O magistrado removido ficará com a jurisdição prorrogada na vara de origem, até a data da instalação e o eventual trânsito, se for o caso. A remoção poderá ser tornada sem efeito se eventualmente a instalação da vara, por condições supervenientes e insuperáveis de ordem estrutural, não se confirmar ou tiver que ser adiada indefinidamente.
VIII - O magistrado removido para a vara ainda não instalada deverá suspender eventuais férias, de maneira que possa responder pela vara pelo menos nos 60 (sessenta) dias imediatamente subsequentes à sua instalação.
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


60 visualizações