EDITAL/PRESI/SECRE 020 DE 08 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no capítulo XIV, item 2, subitem 2.1, alínea “a”, do Edital de Abertura de Inscrição para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2006, Seção III, p. 87/95, torna pública - para conhecimento dos candidatos habilitados no 4º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em convênio com a Fundação Carlos Chagas, nos cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte”; e dos candidatos habilitados no 5º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em convênio com a Fundação Carlos Chagas, nos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Analista Judiciário, Área Administrativa, e Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, nas localidades de BELO HORIZONTE, DIVINÓPOLIS, GOVERNADOR VALADARES, IPATINGA, JUIZ DE FORA, LAVRAS, MONTES CLAROS, PASSOS, PATOS DE MINAS, POUSO ALEGRE, SÃO JOÃO DEL REI, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, SETE LAGOAS, UBERABA, UBERLÂNDIA e VARGINHA - a existência de cargos destinados à instalação da Subseção Judiciária de MURIAÉ aos que tenham interesse em concorrer ao preenchimento de 3 (três) cargos vagos de analista judiciário, área judiciária; 1 (um) cargo vago de analista judiciário, área administrativa; 1 (um) cargos vagos de analista judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, 05(cinco) cargos vagos de técnico judiciário, área administrativa, e 01(um) cargo vago de técnico judiciário, área administrativa, especialidade Segurança e Transporte.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A adesão ao presente edital gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, devendo ser observada a estrita ordem de classificação da lista de aprovados para o estado de Minas Gerais, para fins de nomeação.
2. O candidato nomeado na forma prevista neste edital será excluído das demais listas em que constar, conforme disposição contida no Edital de Abertura das Inscrições do 4º e 5º Concursos Públicos promovidos por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, respectivamente.
II - DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1. Os interessados no provimento dos mencionados cargos deverão manifestar-se por meio de requerimento único, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 4, Bloco N, 9º andar, Edifício Funasa, Brasília/DF, CEP 70.070-942, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital.
III - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. O provimento dos cargos será feito observando-se a classificação final obtida no referido concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital de Abertura das Inscrições do 4º e 5º Concursos Públicos promovidos por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, respectivamente, a seguir:
a) possuir tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
b) possuir tempo de serviço público federal;
c) possuir tempo de serviço público;
d) tiver mais idade.
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, conforme disposto na Lei no 11.689/08.
IV - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. O resultado final do presente processo será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, e a Subseção Judiciária de MURIAÉ não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento dos cargos oferecidos neste edital.
2. O quantitativo de cargos vagos oferecidos neste edital poderá ser acrescido daqueles não utilizados para fins de remoção.
3. O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos dos Editais de Abertura das Inscrições do 4º e 5º Concursos Públicos promovidos por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, respectivamente.
5. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nos Editais de Abertura das Inscrições do 4º e 5º Concursos Públicos, respectivamente, promovidos por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente