Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Edital oferece duas vagas de juiz federal substituto para provimento mediante remoção

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL

EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS 006/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011,

Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que:

I - Encontram-se vagos 2 (dois) cargos para provimento mediante remoção, conforme quadro abaixo:

SEÇÃO JUDICIÁRIA

LOCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

GOIÁS

Vara Única da SSJ de Uruaçu

Geral/JEF Adjunto

PARÁ

Vara Única da SSJ de Paragominas

Geral/JEF Adjunto


II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia da publicação deste Edital no DOU2.

III - Os magistrados também poderão fazer opção pela vara que vier a vagar em razão da remoção (art. 138, § 3º, RI-TRF1), o que poderá ser feito pelo próprio sistema até às 19 horas do dia seguinte ao término do prazo em relação às vagas ora ofertadas (horário de Brasília).

IV - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados no portal do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição das vagas ora ofertadas, até as 19 horas (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência.

V - Somente poderão participar da remoção os juízes federais substitutos vitalícios (art.143, § 5º, do RI-TRF1);
VI - O pedido de remoção de uma vara para outra da mesma seção ou subseção deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput e art. 3º da Resolução 18/2011);

VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011).

VIII - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011).

IX - Havendo mais de um pedido, e estando os inscritos em igualdade de condições, terá preferência o do juiz federal mais antigo, salvo se o interesse do serviço assim não o recomendar, a critério da Corte Especial Administrativa (art. 8º da Resolução 18/2011).

X - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo em final de semana ou feriado.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES


29 visualizações