TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS 013/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011;
Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que:
I - Encontram-se vagos quatro cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades:
SJ
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Lotação
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Competência
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BA
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2ª Vara Federal de Vitória da Conquista
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Geral/JEF Adjunto
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DF
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16ª Vara Federal
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Cível
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GO
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11ª Vara Federal
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Criminal/JEF Criminal/Sistema Financeiro/Organizações Criminosas
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MA
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5ª Vara Federal
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Cível
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II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 17/12/2019;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra da mesma seção judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput e art. 3º da Resolução 18/2011);
IV - Serão permitidas pré-inscrições, até 18/12/2019, unicamente para o fim de provimento da lotação do magistrado que porventura venha a ser removido para vaga ofertada neste Edital dentro da sede da mesma Seção Judiciária;
V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 18/12/2019. É vedada a desistência da desistência.
VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011).
VII - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011).
VIII - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES