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Edital oferece vaga de juiz federal substituto mediante remoção

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL

EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF 004/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011;

Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª Região que:

I - Encontra-se vago um cargo para provimento, mediante remoção, para a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG, de competência geral com JEF Adjunto, com previsão de instalação no dia 07/01/2019;

II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia da publicação deste Edital no DOU2;

III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo Sistema de Magistrados no portal do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição das vagas ora ofertadas, até as 19 horas (horário de Brasília), ficando prorrogado para o primeiro dia útil em caso de término do prazo em final de semana ou feriado. É vedada a desistência da desistência;

IV - O juiz federal que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. Presi/Coger 18/2011).

V - O pedido de remoção de uma vara para outra da mesma seção ou subseção deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput e art. 3º da Resolução 18/2011);

VI - Havendo mais de um pedido, e estando os inscritos em igualdade de condições, terá preferência o do juiz federal mais antigo, salvo se o interesse do serviço assim não o recomendar, a critério da Corte Especial Administrativa (art. 8º da Resolução 18/2011).

VII - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011).

VIII - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES


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