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Edital oferta duas vagas de juiz federal substituto para provimento mediante remoção

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL

EDITAL DE REMOÇÃO/JFS/009/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011,

Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que:

I - Encontram-se vagos dois cargos para provimento, mediante remoção, para a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Criminal e JEF Criminal, e para a Vara Única da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO, de competência Geral e JEF Adjunto. Consoante decisão da Corte Especial Administrativa no PAe 0006789-29.2016.4.01.8006, a referida unidade jurisdicional passará a ter somente competência JEF, a partir de data a ser fixada em resolução;

II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia da publicação deste Edital no DOU2;

III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo mesmo Sistema de Magistrados, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição, até as 19 horas (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência;

IV - O pedido de remoção de uma vara para outra da mesma seção judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput e art. 3º da Resolução 18/2011);

V - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);

VI - Havendo mais de um pedido, e estando os inscritos em igualdade de condições, terá preferência o do juiz federal mais antigo, salvo se o interesse do serviço assim não o recomendar, a critério da Corte Especial Administrativa (art. 8º da Resolução 18/2011);

VII - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011);

VIII - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado;

Publique-se e registre-se.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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