TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL
EDITAL DE REMOÇÃO/ASMAG/JFS/001/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011, bem como o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe
0009379-26.2018.4.01.8000, em sessão realizada no dia 24/05/2018,
Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que:
I - Encontram-se vagos 4 (quatro) cargos para provimento, mediante remoção, conforme quadro abaixo:
SEÇÃO JUDICIÁRIA
|
LOCALIZAÇÃO
|
COMPETÊNCIA
|
BAHIA
|
Vara Única da SSJ de Irecê
|
Geral/JEF Adjunto
|
GOIÁS
|
Vara Única da SSJ de Rio Verde
|
Geral/JEF Adjunto
|
MARANHÃO
|
Vara Única da SSJ de Bacabal
|
Geral/JEF Adjunto
|
MINAS GERAIS
|
Vara Única da SSJ de Teófilo Otoni
|
Geral/JEF Adjunto
|
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no DOU2 (art. 5º da Res. Presi/Coger 18, de 29/9/2011);
III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo Sistema de Magistrados no portal do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição das vagas ora ofertadas (art. 5º, § 3º, da Resolução 18/2011), até as 19 horas (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência;
IV - Somente poderão participar da remoção os juízes federais substitutos vitalícios (art.143, § 5º, do RI-TRF1);
V - Os magistrados também poderão fazer opção pela vara que vier a vagar em razão da remoção (art. 138, § 3º, RI-TRF1), o que poderá ser feito pelo próprio sistema até às 19 horas do dia útil seguinte ao término do prazo em relação às vagas ora ofertadas (horário de Brasília);
VI - O pedido de remoção de uma vara para outra da mesma seção ou subseção deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput e art. 3º da Resolução 18/2011);
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);
VIII - Havendo mais de um pedido, e estando os inscritos em igualdade de condições, terá preferência o do juiz federal substituto mais antigo, salvo se o interesse do serviço assim não o recomendar, a critério da Corte Especial Administrativa (art. 8º da Resolução 18/2011);
IX - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011);
X - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região