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Edital para inscrição de magistrados para participarem do regime de auxílio extraordinário na SJDF, nas varas federais da seccional com elevado número de processos conclusos para sentença

EDITAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO torna pública a inscrição de magistrados para participar do regime de auxílio extraordinário na Seção Judiciária do Distrito Federal, nas varas federais da seccional com elevado numero de processos conclusos para sentença, disciplinado nos termos da Resolução Presi 8207157 e conforme este Edital.

1. DO OBJETO: Auxílio às Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal indicadas no art. 12 da Resolução Presi 8207157, com a finalidade de acelerar o julgamento de processos conclusos para sentença com prazo superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

2. DO PERÍODO DO AUXÍLIO: 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

3. DA HABILITAÇÃO: Poderão se inscreve os magistrados da SJDF e os que nela estiverem prestando auxílio, desde que tenham em seus acervos número de processos conclusos para sentença inferior a 500 (quinhentos).

4. DAS METAS DE PRODUTIVIDADE: Deverão ser julgados nos 6 (seis) meses de auxílio extraordinário, no mínimo, os quantitativos de processos abaixo enumerados: a) Varas Cíveis: 100 (cem) processos; b) Varas de JEF: 500 (quinhentos) processos; c) Varas de Execução Fiscal: 750 (setecentos e cinquenta)

5. DAS REGRAS GERAIS DO AUXÍLIO:

5.1) Não serão incluídos processos das classes de improbidade, de ação civil pública e de ação popular.

5.2) Serão preferencialmente incluídos no regime de auxílio de julgamento os processos digitais.

5.3) Somente serão atribuídos aos magistrados voluntários processos que estiverem conclusos para julgamento e sem pendências quanto à necessidade de prolação de despachos, decisões ou realização de diligências.

5.4) Os magistrados participantes do regime de auxílio serão designados para atuar, por meio de ato do presidente, sem prejuízo de suas atividades na unidade judicial de origem, ficando excluído de lista de substituição na SJDF durante o período de auxílio, para efeito de percepção de GAJU.

5.5) Caso o magistrado esteja lotado em vara federal contemplada com o regime de auxílio, este deverá atuar na própria unidade.

5.6) A relação de processos passíveis de inclusão no regime de auxílio à Seção Judiciária do Distrito Federal será extraída do e-Siest, observando-se o disposto no art. 2º da Resolução Presi 8207157.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1.) PERÍODO: De 27 de maio de 2019 a 31 de maio de 2019.

6.2) FORMA DE INSCRIÇÃO: O candidato deverá juntar manifestação de interesse em participar do auxílio, no processo SEI 0001651-79.2019.4.01.8005, anexando o relatório de processos de seu acervo conclusos para sentença. Encaminhe-se o presente Edital à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do DF para que seja dada ampla publicidade no âmbito na Seccional.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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