EDITAL
INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE MEMBRO TITULAR DO
COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO
MANDATO 2022-2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 0000515-04.2015.4.01.8000 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
b) a Resolução 313 de 22/10/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF, que aprovou a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2015-2020;
c) a Resolução Presi 29 de 17/12/2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias;
d) a Resolução Presi 9 de 5/02/2015, com alterações posteriores, que institui o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori, RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições para magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região interessados em concorrer à vaga de membro do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o, biênio 2022-2024, nos termos da Resolução Presi 9/2015, com alterações posteriores, e conforme as disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori integra a Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e tem como atribuições:
a) fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, coordenada pela Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
b) atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas,
dificuldades, aprendizados e resultados;
c) interagir permanentemente com o representante do TRF 1ª Região na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com o Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF e com os Comitês
Institucionais de Planejamento Estratégico do Tribunal e das Seccionais;
d) promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos, no mínimo, com periodicidade trimestral;
e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
2. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DA 1ª REGIÃO
2.1 Serão indicados para compor o CGR-Priori:
I - quatro magistrados, sendo:
a) um indicado pelo Tribunal, que será homologado pelo Conselho de
Administração;
b) um escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que será homologado pelo Conselho de Administração;
c) dois magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
II - quatro servidores, sendo:
a) um indicado pelo Tribunal, que será homologado pelo Conselho de Administração;
b) um escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que será homologado pelo Conselho de Administração;
c) dois eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
III - o Diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro do Tribunal.
2.1.1 Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto 1 (um) magistrado de 1º grau indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça Federal da 1ª Região - Ajufer e 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe.
2.1.2 Será indicado um suplente para cada membro titular do Comitê na forma dos incisos I e II deste item.
2.2 Não poderão inscrever-se o magistrado ou o servidor:
a) aposentado;
b) cedido ou em exercício em outro órgão;
c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
2.3 A escolha dos membros descritos na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do item 2.1 dar-se-á entre os candidatos remanescentes após a eleição direta dos servidores e magistrados.
2.4 A designação dos membros para participar do CGR-Priori ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas lotações de origem.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Ficará disponível no portal intranet do Tribunal link com o título ELEIÇÕES CGRPriori no qual constará formulário de inscrição exclusivamente para magistrados e servidores das seções e subseções judiciárias que tiverem interesse.
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 14h do dia 02 de junho de 2022 às 23h59 do dia 13 de junho de 2022.
3.3 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo no portal intranet, até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.
3.4 A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na intranet a partir das 14h do dia 15 de junho de 2022.
3.5 Divulgada a lista de inscritos, será aberto o período de votação para que os magistrados e os servidores da Justiça Federal da 1ª Região escolham os seus representantes para compor o Comitê.
3.6 Será permitido aos inscritos no processo seletivo o envio de minicurrículo para divulgação.
4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO
4.1 A votação ocorrerá a partir das 14h do dia 15 de junho de 2022 às 23h59 do dia 22 de junho de 2022, exclusivamente pela intranet do Portal do TRF 1ª Região, dela podendo participar todos os magistrados e servidores das seções e subseções judiciárias da 1ª Região.
4.2 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, conforme sua respectiva categoria (magistrado ou servidor), que será controlado eletronicamente.
4.3 O exercício do direito do voto é opcional.
4.4 Os magistrados e os servidores mais votados serão nomeados membros titulares do CGR-Priori, sendo o primeiro e segundo colocados como titulares.
4.5 Os membros suplentes, de magistrados e servidores, serão nomeados a partir da ordem de classificação dos demais inscritos.
4.6 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adota-se como critério de desempate:
a) o mais antigo na 1ª Região;
b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.
4.7 O resultado da eleição será divulgado na intranet do Portal do TRF 1ª Região, a partir das 14 hs do dia 23 de junho de 2022.
4.8 Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O mandado dos membros do CGR-Priori coincidirá com o período da gestão dos dirigentes do Tribunal, previsto no art. 18 do Regimento Interno, sendo permitida uma recondução, mediante manifestação de interesse dos membros.
5.2. Nos termos do disposto no § 6º do art. 2º, da Resolução Presi 19/2016, que instituiu os Comitês Orçamentários de primeiro e de segundo grau da Justiça Federal da 1ª Região, serão designados membros do CGR-Priori para compor o Comor1-JF1, quanto aos incisos III a VIII, a saber:
III - um magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, como membro titular;
IV - um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição a partir de lista de inscrição, como membro titular;
V - um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, como membro titular;
VI - um servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição, como membro titular;
VII - um representante indicado pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer, sem direito a voto;
VIII - um representante indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe/DF, sem direito a voto.
5.2.1. São atribuições do Comor (art. 1º da Resolução Presi 19/2016):
I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano,
para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento
de projetos, iniciativas e contratações;
V - auxiliar a Administração nas ações educativas voltadas ao uso racional,
eficiente e eficaz dos recursos disponíveis.
5.3 A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que o processo eletivo seja totalmente realizado por meio eletrônico.
5.4 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente