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Edital para provimento de 01 cargo vago de magistrado, mediante remoção, na Seção Judiciária de Minas Gerais

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL

EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF 009/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando as disposições constantes no art. 23 da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011;

Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª Região que:

I - Encontra-se vago um cargo para provimento, mediante remoção, para a 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

II - A fim de viabilizar o julgamento conjunto com o Edital JF 008/2017, os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da assinatura deste edital, dando-se ciência via correio eletrônico aos interessados, sem prejuízo da sua publicação no DOU2.

III - Os magistrados também poderão fazer opção pela vara que vier a vagar em razão da remoção (art. 138, § 3º, RI-TRF1), o que poderá ser feito pelo próprio sistema até às 19 horas do dia seguinte ao término do prazo em relação à vaga ora ofertada (horário de Brasília).

IV - Os pedidos de desistência, se for o caso, deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, no portal do Tribunal, até 48 horas após o término do prazo das inscrições para a vaga ora ofertada (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência.

V - Eventual indisponibilidade do sistema que resulte no impedimento de acesso dos interessados em se inscreverem ou desistirem será levada a conhecimento do Presidente para deliberação, podendo haver, inclusive, prorrogação dos prazos previstos neste edital, tudo a depender das consequências resultantes dessa indisponibilidade.

VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011).

VII - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011).

VIII - Havendo mais de um pedido, e estando os inscritos em igualdade de condições, terá preferência o do juiz federal mais antigo, salvo se o interesse do serviço assim não o recomendar, a critério da Corte Especial Administrativa (art. 8º da Resolução 18/2011).

IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).

Publique-se, registre-se e cumpra-se.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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