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Edital torna pública a inscrição de magistrados para prestar auxílio temporário à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO torna pública a inscrição de magistrados para prestar auxílio temporário à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão nos termos deste Edital.

1. DO OBJETO: Selecionar magistrado vinculado às Subseções Judiciárias do Maranhão ou a outra Seção Judiciária para, de forma voluntária e sem ônus para o Tribunal, ser designado para prestar auxílio temporário à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

2. DO PERÍODO DO AUXÍLIO: 3 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da Presidência, mediante oitiva prévia da Corregedoria Regional.

3. DA HABILITAÇÃO: Poderão se inscrever juízes federais e juízes federais substitutos, que atendam aos seguintes critérios:

3.1) que não tenham processos conclusos há mais de 180 dias no próprio acervo;

3.2) que atuem em vara federal com ambos os cargos de magistrados providos e em efetiva atuação no período da designação;

3.3) que tenham acervo atribuído menor do que o acervo do juiz federalsubstituto da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão (saldo de processos atribuídos em 9/10/2019: 6.229 processos).

4. DAS REGRAS GERAIS DO AUXÍLIO:

4.1) A designação do magistrado dar-se-á por meio de ato do presidente com prejuízo de suas atividades na unidade judicial de origem.

4.2) Ao magistrado designado será atribuído o acervo do juiz federalsubstituto, podendo responder pelo acervo total da vara nos afastamentos legais do juiz federal titular.

4.3) Não serão pagas passagens ou diárias ao magistrado interessado em prestar auxílio.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1.) PERÍODO: De 14 a 21 de outubro de 2019.

5.2) FORMA DE INSCRIÇÃO: O candidato deverá encaminhar e-mail com a manifestação de interesse em participar do auxílio para a Coger (gager.corregedoria@trf1.jus.br), anexando o relatório de processos de seu acervo conclusos para sentença.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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