EMENDA REGIMENTAL 1
Altera o art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Plenário do Tribunal na sessão do dia 31/08/2017,
CONSIDERANDO:
a) o que consta do PAe/SEI 0015901-06.2017.4.01.8000;
b) a necessidade de ajuste no texto do Regimento Interno para corrigir inconsistência envolvendo o horário do plantão judicial,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o § 2º do art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 180. [...]
§ 2º O plantão, nos dias úteis, é das 18 horas e 1 minuto às 8 horas e 59 minutos do dia seguinte.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ