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Emenda Regimental 1/2017 altera art. 80 do Regimento Interno do TRF1

EMENDA REGIMENTAL 1

Altera o art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Plenário do Tribunal na sessão do dia 31/08/2017,

CONSIDERANDO:

a) o que consta do PAe/SEI 0015901-06.2017.4.01.8000;

b) a necessidade de ajuste no texto do Regimento Interno para corrigir inconsistência envolvendo o horário do plantão judicial,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o § 2º do art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 180. [...]

§ 2º O plantão, nos dias úteis, é das 18 horas e 1 minuto às 8 horas e 59 minutos do dia seguinte.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ


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