PORTARIA/PRESI 249 DE 25 DE JULHO DE 2014.
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 30 de julho a 23 de outubro de 2014, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
30 de julho a 07 de agosto
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Corregedor Regional
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08 a 24 de agosto
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Presidente
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25 a 30 de agosto
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Corregedor Regional
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31 de agosto a 14 de setembro
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Vice-Presidente
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15 a 28 de setembro
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Corregedor Regional
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29 de setembro a 12 de outubro
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Vice-Presidente
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13 a 23 de outubro
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Presidente
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Art. 3° Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente