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Escala de plantão judicial no período de 30 de julho a 23 de outubro de 2014

PORTARIA/PRESI 249 DE 25 DE JULHO DE 2014.


Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal Primeira Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 30 de julho a 23 de outubro de 2014, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

30 de julho a 07 de agosto

Corregedor Regional

08 a 24 de agosto

Presidente

25 a 30 de agosto

Corregedor Regional

31 de agosto a 14 de setembro

Vice-Presidente

15 a 28 de setembro

Corregedor Regional

29 de setembro a 12 de outubro

Vice-Presidente

13 a 23 de outubro

Presidente

Art. 3° Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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