PORTARIA PRESI 218 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece Escala de Plantão Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 07 de janeiro a 20 de fevereiro de 2014, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
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07/01 a 21/01/2014
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Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO - Presidente
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22/01 a 05/02/2014
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Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO - Vice-Presidente
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06/02 a 20/02/2014
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Des. Federal CARLOS OLAVO - Corregedor Regional
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Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente