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Escala de Plantão Judicial no âmbito do TRF da 1.ª Região

PORTARIA PRESI 218 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece Escala de Plantão Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.

Parágrafo único Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 07 de janeiro a 20 de fevereiro de 2014, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

07/01 a 21/01/2014

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO - Presidente

22/01 a 05/02/2014

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO - Vice-Presidente

06/02 a 20/02/2014

Des. Federal CARLOS OLAVO - Corregedor Regional



Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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