Portaria Presi 180
Estabelece a composição do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído pela Resolução Presi 9/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0000515-04.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
b) a Resolução Presi 09 de 5/02/2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori;
c) a realização de eleição para preenchimento de vagas de membro titular e suplente do CGR-Priori, nos termos do Edital para inscrição, datado de 19/02/2015, na categoria servdores;
d) a inscrição de apenas dois magistrados para preenchimento de vagas de vagas de membro titular e suplente, na categoria magistrados, que dispensou a realização de eleição para indicar ambos como membros titulares do CGR-Priori;
e) a indicação da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer, de juiz federal para representar a Associação no CGR-Priori;
f) que a Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe ainda não apresentou a indicação de um servidor para representá-la no CGR-Priori;
g) o cancelamento da sessão do Conselho de Administração agendada para o dia 16 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, ad referendum do Conselho de Administração, a composição do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori, instituído pela Resolução Presi 9 de 5 de fevereiro de 2015, para a gestão administrativa 2015/2016, nos termos do art. 2º da mencionada Resolução, com os seguintes membros:
Item *
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nome
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origem
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função no CGR-Priori
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I
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juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos |
12ª Vara da SJ/DF |
Presidente |
I
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juiz federal Antonio Oswaldo Scarpa |
17ª Vara da SJ/BA,convocado para a Presidência do TRF1 |
Vice-Presidente |
II
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juiz federal substituto Ivo Anselmo Hõhn Júnior |
7ª Vara da SJ/MA |
Membro titular |
II
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juiz federal César Cintra Jatahy Fonseca |
2ª Vara da SJ/BA, convocado para a Presidência do TRF1 |
Membro suplente |
III
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juiz federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller |
6ª Vara da SJ/DF (jurisdição prorrogada na SJ/AP) |
Membro titular |
III
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juiza federal Luciana Pinheiro Costa |
13ª Vara da SJ/MG, convocada para a Presidência do TRF1 |
Membro suplente |
IV
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Márcia Dias Pereira |
SJ/MG |
Membro titular |
IV
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Emerson de Aguiar Souza |
SJ/BA |
Membro suplente |
V
|
Hebe Del Kader Batista Bicalho |
SJ/MG |
Membro titular |
V
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João Cruz Beleza |
SJ/RO |
Membro suplente |
VI
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Kátia Regina Ribeiro de Santa Ana |
Diretora da SECOR |
Membro titular |
VII
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juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz |
4ª Turma Recursal da SJ/BA |
Membro indicado pela AJUFER - sem direito a voto |
VII
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Pendente de indicação |
Pendente de indicação |
Membro indicado pela ASSEJUFE - sem direito a voto |
* - conforme Resolução Presi 9/2015
Art. 2º São atribuições do CGR-Priori:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, coordenada pela Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do TRF 1ª Região na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com o Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF e com os Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico do Tribunal e das Seccionais;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2º O CGR-Priori integra a Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituida de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e vincula-se às suas linhas de atuação.
Parágrafo único. Representa o TRF1 junto à Rede de Priorização do Primeiro Grau, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos.
Art. 3º A Secretaria do Tribunal proporcionará, na medida de suas possibilidades, o apoio ao desempenho das atribuções do CGR-Priori, mediante prévia solicitação do Presidente do Comitê.
Art. 4º As reuniões do CGR-Priori deverão, sempre que possível, ser realizados por meio de videoconferências.
Art. 5º O CGR-Priori deverá apresentar ao Tribunal, no prazo de 45 dias, plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, observadas as linhas de atuação definidas na Resolução CNJ 194/2014.
Parágrafo único.Caberá à Presidência do Tribunal o encaminhamento do plano de ação ao Conselho Naconal de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente